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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2016 por LG ELECTRONICS INC., processo nº 910805253, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910805253
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularLG ELECTRONICS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Fornos elétricos; fornalhas elétricas; grelhas elétricas; placas de fogão; fornos de cozinha a gás para uso doméstico; queimadores de gás; fornalhas a gás; assadeiras; fornos; fornalhas de cozinha; máquinas de fazer pão; grelhas a gás; exaustores de cozinha para uso doméstico; fogões de cozimento; fornos de micro-ondas; fornos de ondas de luz; fogões de cozinha por indução eletromagnética para uso doméstico; utensílios elétricos para cozinhar; secadores de roupas; máquinas elétricas de secagem de roupas com funções de esterilização, desodorização e tratamento antivincos para uso doméstico; refrigeradores elétricos; purificadores elétricos de água para uso doméstico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910805253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180042717 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LG ELECTRONICS INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2462
  2. 14/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2458
  3. 12/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2362

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