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POSTEFIBRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2016 por POSTEFIBRA LTDA ME, processo nº 910805210, nas classes 19. Registro em vigor até 01/10/2029.

Número do processo910805210
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2016
Data da concessão01/10/2019
Vigência até01/10/2029
TitularPOSTEFIBRA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular17.970.699/0001-15
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Bicicletários não metálicos; Blocos não metálicos para pavimentação; Caixilhos não metálicos para construção; Calhas não metálicas; Coberturas não metálicas para construção; Construções não metálicas; Materiais de construção, não metálicos; Plataformas pré-fabricadas não metálicas; Postes não metálicos; Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica; Revestimentos não metálicos para construção; Traves [vigas] não metálicas; Abrigo pré-fabricado não metálico; Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes]; Arquibancada; Banco de cimento ou concreto; Concreto armado; Deque não metálico para piscina; Fibra sintética para concreto; Lajota; Mesa de cimento ou concreto; Móvel em cimento ou concreto; Placas e cavaletes de plástico usados para sinalização de pedestres; Quiosques de plástico e fibras usados para exposições e coberturas; Casas pré-fabricadas exceto de metal; Lajes não-metálicas para construção; Postes de cimento; Canos para drenagem, não metálicos; Pilares, não metálicos, para construção; Marquises [estruturas] não metálicas para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910805210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2543
  2. 06/08/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180122518 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>POSTEFIBRA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2535
  3. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180122518 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>POSTEFIBRA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  4. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descitiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2461
  5. 12/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2362

Classificação figurativa (Viena)