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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2016 por BIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 910793018, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910793018
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularBIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.956.345/0001-01
UF · PaísMG · BR

Tradução: BIO BEBÊ

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Adesivos para capturar moscas; Água de melissa para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Alimentos para bebês; Anéis para calos dos pés; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bastões de enxofre [desinfetantes]; Cataplasmas; Cedro para uso como repelente de insetos; Chás medicinais; Cola para capturar moscas; Compressas; Curativos cirúrgicos; Desinfetantes para sanitários químicos; Desinfetantes para uso higiênico; Detergentes para uso médico; Erva-doce para uso medicinal; Esparadrapos; Esparadrapos para uso medicinal; Estojos de primeiros socorros [completos]; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Gaze para curativos; Inseticidas; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para desodorizar ambientes; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Repelentes contra insetos; Solventes para remover esparadrapo; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Absorvente higiênico; Absorvente para uso pós-parto; Adesivo de uso médico para cicatrização; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Antifúngico; Antimofo; Bactericida; Chá de erva medicinal; Desinfetante comum ou para uso hospitalar; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Erva para banho medicinal; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Repelente de peste; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; pesticidas; Desinfetantes; Preparações químicas para diagnóstico de gravidez; Calças absorventes para incontinentes; Fraldas higiênicas para incontinentes; Repelentes contra insetos; Açúcar de leite [lactose]; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Ervas medicinais; Artigos para curativos [medicinais]; Bastões de enxofre [desinfetantes]; Chás de ervas para uso medicinal; Preparações para esterilização; Água mineral para uso medicinal; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Estojos portáteis para remédios [completos]; Incenso repelente de insetos; Preparações químicas para tratar mofo; Cera de moldagem para uso odontológico; Adesivos para capturar moscas; Desodorantes para roupas e /ou materiais têxteis; Abrasivos dentários; Preparações para facilitar a dentição; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Fórmula infantil; Leite em pó para bebês;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910793018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906518210 (BIOBABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2456
  2. 05/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2361

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