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BIO BABY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2016 por BIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 910792992, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910792992
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2016
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularBIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular03.956.345/0001-01
UF · PaísMG · BR

Tradução: BIO BEBÊ

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Âmbar [perfume]; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para couro; Cera para sapateiros; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Goma de amido [lavanderia]; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Panos impregnados com detergente para limpeza; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Produtos para alvejar roupa; Pulverizadores para perfumar hálito; Sabões; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete medicinal; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Talco para toalete; Tinturas para os cabelos; Tira-manchas; Tiras refrescantes para o hálito; Xampus; Água dentifrícia; Água depilatória; Água-de-toalete; Algodão para a higiene pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Erva para banho; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Graxa para sapatos; Porta-batom; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Cosméticos para as sobrancelhas; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Produtos detoalete; Esmalte para unhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para defumação [perfumaria]; Géis para clareamento dental; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Produtos para alisar [engomar]; Sabão desinfetante; Sabonete desodorante; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Extratos de flores [perfumaria]; Mistura de fragrâncias; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Cera para polir; Unhas postiças; Óleo de rosa; Sachês para perfumar roupa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Óleo de jasmim; Produtos para lavagem a seco; Goma de amido para lavanderia; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Essência de menta [óleo essencial]; Prepara��ões para ondular os cabelos; Essência de badiana [Anis estrelado]; Preparações cosméticas para banhos; Máscaras de beleza; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Produtos para fazer brilhar [polir]; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Produtos cosméticos para oscílios; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; Produtos para lavanderia; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Tiras para branqueamento dental;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910792992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230348471 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOFTYS S.A.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Exigência de mérito em petição não cumprida. Em sua primeira manifestação a requerida apresentou fotos de produtos, embalagens e uma apresentação. Apenas as duas primeiras demonstravam o uso do sinal misto. Porém não estavam datadas. As provas foram consideradas insuficientes em número pela questão da datação. Além disso, sinalizavam o emprego da marca apenas para parte da especificação. Instada a produzir novas provas a fim de elidir a caducidade através de exigência de mérito, a requerida não mais se manifestou. Assim, não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2880
  3. 25/11/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230482956 (05/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que exibem o sinal misto foram consideradas insuficientes pois não estão datadas e encontram-se em número insuficiente para caracterizar o uso efetivo do sinal durante o período de investigação. Além disso, os documentos apenas sinalizam indícios de emprego da marca para parte da especificação do registro. Desta forma, certifique-se também de que os novos documentos a serem apresentados estejam em maior número e que demonstrem o uso da marca para todos os itens de especificação constantes do certificado de registro, sob pena de caducidade total, ou parcial no caso de comprovação para apenas parte dos referidos itens.<br /> código IPAS267 · RPI 2864
  4. 15/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230348471 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOFTYS S.A.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2745
  5. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230088653 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  6. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  7. 30/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2456
  8. 05/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2361

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Classificação figurativa (Viena)