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DR. MORO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2016 por HL BRASIL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 910759413, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910759413
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularHL BRASIL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.209.278/0001-48
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *; Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água de lavanda; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Anil para lavanderia; Ar comprimido em lata para fins de limpeza; Carbonetos metálicos [abrasivos]; Casca de quilaia para lavagem; Cera anti-derrapante para pisos; Cera para assoalho; Cera para assoalhos; Cera para assoalhos e móveis; Cera para couro; Cera para lavanderia; Cera para polir; Cera para sapateiros; Cera para sapateiros; Cinza vulcânica para limpeza; Conservantes para couro [polir]; Coríndon [abrasivo]; Cremes para couro; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Diamantina [abrasivo]; Essências etéreas; Giz para limpeza; Goma de amido [lavanderia]; Goma de amido para brilho [lavanderia]; Leites de limpeza para toalete; Líquidos anti-derrapantes para pisos; Lixa de papel [lixa de vidro]; Lixívia de soda; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Panos impregnados com detergente para limpeza; Papel de vidro [lixa de vidro]; Papel para polir; Preparações para perfumar ambientes; Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para dar brilho às folhas das plantas; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para limpeza; Produtos para polimento; Produtos para remover a pintura; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Sabão desinfetante; Sabões; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sachês para perfumar roupa; Safrol; Shampoo a seco; Soda para branquear [soda cáustica]; Tecido de vidro [abrasivo]; Tela [tecido] abrasiva; Terebintina para desengordurar; Terpenos [óleos essenciais]; Tira-manchas; Varetas de incenso; Adesivo para limpar roupa; Aglutinante [material de limpeza]; Água para tirar mancha; Aguarrás; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Antiferrugem [produto de limpeza]; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para lustrar; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Corante para lixívia; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Esmeril para limpeza; Lixa para limpeza; Lustra-móvel; Preparado antiembaçante para limpeza; Produto antiderrapante e antideslizante para pisos; Substância química para desengraxar de uso doméstico; Graxa para sapatos; Tela abrasiva [Tecido]; Papel abrasivo; Cera para sapateiros; Creme para sapato; Graxa para sapato; Carboneto de silício [abrasivo]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Produtos detoalete; Pedra trípole para polimento; Soluções para decapagem; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para limpeza de papel de parede; Líquidos para limpeza de pára-brisa; Produtos para alisar [engomar]; Produtos para desentupir canos de esgoto; Sabão desinfetante; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Papel de esmeril; Tela de esmeril; Óleos essenciais; Essências etéreas; Produtos para dar brilho às folhas das plantas; Mistura de fragrâncias; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Cera anti-derrapante para pisos; Líquidos anti-derrapantes para pisos; Produtos para dar brilho às folhas das plantas; Cera para polir; Produtos para polir; Casca de quilaia para lavagem; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Óleo de rosa; Sachês para perfumar roupa; Produtos para remover vernizes; Álcali volátil [amôníaco] [detergente]; Cinza vulcânica para limpeza; Óleo de amêndoas; Cera anti-derrapante para pisos; Líquidos anti-derrapantes para pisos; Produtos antiestáticos para uso doméstico; Produtos antiferrugem; Óleo de jasmim; Produtos para remover lacas; Produtos para lavagem a seco; Anil para lavanderia; Cera para lavanderia; Goma de amido para lavanderia; Óleos essenciais de limão; Giz para limpeza; Leite de limpeza para toalete; Produtos para limpeza de canos de esgoto; Líquidos para limpeza de pára-brisa; Essência de menta [óleo essencial]; Cera para assoalhos; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Óleo de bergamota; Sais para branquear; Soda para branquear [soda cáustica]; Produtos para fazer brilhar [polir]; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para a limpeza de canos de esgoto; Óleos essenciais de cedro; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Produtos para clareamento de couro; Conservantes para couro [produtos para polir]; Cremes para couro; Produtos para clarear couro; óleos essenciais de cidra; Varetas de incenso; Produtos para lavanderia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910759413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200123652 (06/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HL BRASIL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2580
  2. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Dr. Moro", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2573
  3. 03/12/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180074568 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HW BRASIL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2552
  4. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180089449 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular: </b>HL BRASIL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME DO TITULAR CORRIGIDO, TENDO EM VISTA O NOME CONSTANTE NO CARTÃO DO CNPJ, QUE VEM A SER ANTERIOR À DATA DO DEPÓSITO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  5. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180090480 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>HL BRASIL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  6. 30/01/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2456
  7. 29/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2360

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Classificação figurativa (Viena)