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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2016 por TUTTI QUATRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME, processo nº 910751811, nas classes 25. Registro em vigor até 11/06/2029.

Número do processo910751811
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2016
Data da concessão11/06/2019
Vigência até11/06/2029
TitularTUTTI QUATRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular27.361.771/0001-60
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Botas *; Botas para esportes *; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Enxovais de bebês; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Macacões; Malhas [vestuário]; Mantilhas; Meias; Paletós; Parcas; Penhoar; Pijamas; Robe; Roupa de baixo; Roupões de banho; Saias; Sandálias; Solidéus [barrete]; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Ternos; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Xales; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Camisola; Canga; Jaleco; Maiô; Calcinhas; Pulôveres; Chinelos de banho; Roupões de banho; Roupa íntima; Sapatos para ginástica; Lingerie;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910751811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200011965 (15/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Cessionário: </b>TUTTI QUATRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2562
  2. 11/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2527
  3. 09/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2518
  4. 21/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180210665 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FERNANDO GOMES CHAVES<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /> código IPAS577 · RPI 2485
  5. 17/07/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160278152 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>COLARES SERVIÇOS EMPRESARIAIS E FRANQUIAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. ..<br /> código IPAS271 · RPI 2480
  6. 02/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180101392 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO GOMES CHAVES<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /> código IPAS577 · RPI 2469
  7. 03/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160278152 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>COLARES SERVIÇOS EMPRESARIAIS E FRANQUIAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA , TENDO EM VISTA OS PRODUTOS RELACIONADOS NO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.<br /> código IPAS267 · RPI 2465
  8. 29/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2360

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Classificação figurativa (Viena)