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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2016 por STALO-BAURU MOBILIÁRIO ESCOLAR LTDA, processo nº 910739722, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910739722
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSTALO-BAURU MOBILIÁRIO ESCOLAR LTDA
CNPJ/CPF do titular65.487.605/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Apagadores de velas; Apanha-migalhas; Arandelas; Argolas para guardanapos; Armadilhas para camundongos; Aspersores para regar flores e plantas; Aspiradores de pó, não elétricos; Bacias [recipientes]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para asseio de animais de estimação; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Coqueteleiras; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bateria de cozinha; Bebedouros; Garrafas de bebidas para esportes; Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação; Bolsas isotérmicas; Bomboneiras; Caçambas; Caçarolas; Cafeteiras não elétricas; Caixas de bombons; Caixas para asseio de animais de estimação; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Calçadeiras para sapatos; Caldeirões; Candelabros [castiçal]; Canecas; Castiçais; Cestas para pão; Cestos para pão [uso doméstico]; Cestos para papel; Cestos para uso doméstico; Chaleiras não elétricas; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Cortadores de massa; Descalçadeiras para botas; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Desentupidores de pia; Enfeites de porcelana; Escovas *; Escovas de toalete; Escovas para esfregar; Escovinhas para as unhas; Esfregões; Espanadores de móveis; Espanadores de pó, de penas; Espátulas [utensílios de cozinha]; Esponjas para uso doméstico; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Estojos de toalete; Filtros para uso doméstico; Formas para bolos; Frigideiras; Galheteiros; Garrafas térmicas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Incensários [perfumadores]; Lixeiras; Luvas para uso doméstico; Manteigueiras; Máquinas não elétricas de café; Merendeiras [lancheiras]; Moinhos manuais para uso doméstico; Paliteiros; Panelas de pressão, não elétricas; Pauzinhos para comida oriental; Peneiras [utensílios domésticos]; Porta-cardápios; Porta-guardanapos; Porta-papel higiênico; Porta-toalha para mesa; Potes; Pratos; Pratos de papel; Pratos descartáveis; Pregadores para roupa; Raladores para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Regadores para flores e plantas; Rolos para massa [domésticos]; Saboneteiras; saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Saladeiras; Saleiros; Suportes para arranjos de plantas e flores; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas para pão; Taças para frutas; Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Travessas para frutas, legumes e verduras; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Varais de roupa; Vasos; Vasos para flores; Vassouras; Alojamento portátil para animal; Amassadeira não elétrica para uso doméstico; Amassadeira para uso doméstico; Aquário para peixe [para interiores]; Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Biscoiteira; Bule de chá; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Candelabro não elétrico; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de Natal [vazia]; Cesta de vime para pão; Cesta para correspondência; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Churrasqueiras [panelas]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descaroçador de azeitona; Descascador de legume [utensílio doméstico]; Escorredor [utensílio doméstico]; Escova de cabelo; Esponja para banho; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Estatuetas em biscuit; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Leiteira; Peneira para a limpeza de piscina; Porta escova; Porta-retrato; Rodo; Sorveteira não elétrica de uso doméstico; Suporte de mesa para talher; Xícara; Dispensadores de toalhas de papel; Estátuas de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Baldes para gelo; Aquários para interiores; Luvas de jardinagem; Esfregões para limpeza; Latas de lixo; Escovas para lavar louça; Luvas para polir; Conjuntos de porta-condimentos; Dispensadores de sabão; Portasabonetes; Aquecedores não elétricos para mamadeiras; Recipientes térmicos; Tábuas para passar roupa; Ampolas de vidro [recipientes]; Esponjas abrasivas para limpar a pele; Escovas para calçados; Louça de cerâmica; Canecas para cerveja; Infusores de chá; Espetos de metal para cozinha; Formas para cubos de gelo; Banheiras para bebês [portáteis]; Louça de faiança; Obras de arte de porcelana cerâmica faiança ou vidro; porta-velas; Moedores para cozinha, não elétricos; luvas térmicas para cozinha para retirada de objetos do forno; Colher grande para untar ou temperar alimentos [utensílio para cozinhar];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910739722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903800438 (mob COR+DESIGN), Processo 903800420 (mob +cor), Processo 903800462 (mob COR & DESIGN), Processo 903800489 (mob cor), Processo 903800390 (mob cor+), Processo 903802600 (mob) e Processo 903800454 (mob +COR+DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2455
  2. 29/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2360

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