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FIBERVITA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2016 por FIBERVITA PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 910738610, nas classes 05. Registro em vigor até 24/09/2029.

Número do processo910738610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2016
Data da concessão24/09/2019
Vigência até24/09/2029
TitularFIBERVITA PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular15.302.103/0001-83
UF · PaísSC · BR

Tradução: fibras para saúde, fibras para a vida (frase na parte inferior da marca)

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Amido para uso dietético ou farmacêutico; Enzimas para uso veterinário; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Pão para diabéticos para fins medicinais; Suplemento alimentar para animais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Matéria prima para a indústria farmacêutica; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910738610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2542
  2. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190236503 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FIBERVITA PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOÃO FRANCISCO DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  3. 11/06/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180087059 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FIBERVITA PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOÃO FRANCISCO DE LIMA<br /> código IPAS237 · RPI 2527
  4. 08/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180087059 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FIBERVITA PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOÃO FRANCISCO DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2470
  5. 30/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2456
  6. 29/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2360

Classificação figurativa (Viena)