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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/2016 por PROTTA INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS ATIVOS EIRELI - ME., processo nº 910736790, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910736790
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularPROTTA INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS ATIVOS EIRELI - ME.
CNPJ/CPF do titular11.501.305/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Extratos de flores [perfumaria]; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Ionona [perfumaria]; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Menta para perfumaria; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações para perfumar ambientes; Pulverizadores para perfumar hálito; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Terpenos [óleos essenciais]; Xampus; Alga [cosmético]; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Produto de higiene pessoal à base de própole; Removedor de cosmético; Xampu para animal sem finalidade terapêutica; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]; Substâncias adesivos para uso cosmético; Creme para sapato; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos para defumação [perfumaria]; Géis para clareamento dental; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Sabonete desodorante; Óleos essenciais; Extratos de flores [perfumaria]; Mistura de fragrâncias; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Geléia de petróleo para uso cosmético; Sachês para perfumar roupa; Sabonete de amêndoas; Xampus para animais de estimação; Sabonete antitranspirante; Pulverizadores para perfumar hálito; Óleos essenciais de limão; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]; Preparações parabronzear [cosméticos]; Tinturas para os cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Óleos essenciais de cedro; Produtos cosméticos para oscílios; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; óleos essenciais de cidra; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; condicionadores para cabelos; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Tiras para branqueamento dental;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910736790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200000419 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Obrigação de Fazer - nº 5007715-25.2019.4.03.6110 - Processo INPI nº 52402.002397/2020-05 - 3a Vara Federal de Sorocaba/SP.<br /> código IPAS462 · RPI 2568
  2. 06/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190198107 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CATIA CILENE SILVA AMORIM<br /> código IPAS577 · RPI 2535
  3. 11/06/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180079631 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PROTTA INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS ATIVOS EIRELI - ME.<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2527
  4. 08/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180079631 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PROTTA INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS ATIVOS EIRELI - ME.<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2470
  5. 23/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830352007 (HAPPYVEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2455
  6. 29/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2360

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