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UZZE COSMÉTICOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2016 por NATUPRIME INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME, processo nº 910731500, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910731500
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularNATUPRIME INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ do titular17.849.564/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Gorduras para uso cosmético; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonetes; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Matéria prima para indústria cosmética; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Preparações cosméticas para emagrecimento; Extratos de flores [perfumaria]; Mistura de fragrâncias; Bases para perfumes de flores; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Tinturas para barba; Máscaras de beleza; Cera para bigode; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Produtos cosméticos para oscílios; Cremes para clarear a pele; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparaçs de coláno para fins cosmécos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910731500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909297428. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903296802 (UZZI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2472
  2. 05/07/2016 Notificação de oposição 850160105796 de 20/05/2016 código IPAS423 · RPI 2374
  3. 22/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2359

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