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HIAGO HESSER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2016 por LEONARDO MARTINS MENDES DE SOUZA, processo nº 910731217, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910731217
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARDO MARTINS MENDES DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Grupo musical; Serviços de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910731217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2480
  2. 17/04/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180070339 (14/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LEONARDO MARTINS MENDES DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Maurício Vieira de Carvalho Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2467
  3. 23/01/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2455
  4. 10/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2366
  5. 26/04/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2359, de 22/03/2016, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2364
  6. 22/03/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2359

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