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LIMPEZA PERFUMADA EM SUA CASA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/2016 por IPLASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS LTDA, processo nº 910726647, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910726647
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularIPLASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS LTDA
CNPJ do titular45.445.210/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Desodorantes [perfumaria]; Giz para limpeza; Líquidos anti-derrapantes para pisos; Panos impregnados com detergente para limpeza; Papel para polir; Pedra-pomes; Pedras de polir; Produtos para limpeza; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Sabões; Sabonetes; Tira-manchas; Adesivo para limpar roupa; Aglutinante [material de limpeza]; Água dentifrícia; Água para tirar mancha; Água-de-toalete; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Antiferrugem [produto de limpeza]; Cera para lustrar; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Lixa para limpeza; Lustra-móvel; Preparado antiembaçante para limpeza; Sabão desinfetante; Goma de amido para lavanderia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910726647 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2455
  2. 22/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2359

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