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Slow Beauty

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2016 por BOSSA NOVE COSMETICOS LTDA - ME, processo nº 910722390, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910722390
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularBOSSA NOVE COSMETICOS LTDA - ME
CNPJ do titular10.549.460/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Manicure - [Informação em]; Manicure - [Consultoria em]; Manicure - [Assessoria em]; Manicure; Massagem - [Informação em]; Massagem - [Consultoria em]; Massagem - [Assessoria em]; Massagem; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Bronzeamento artificial - [Informação em]; Bronzeamento artificial - [Consultoria em]; Bronzeamento artificial - [Assessoria em]; Bronzeamento artificial; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Informação em]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Consultoria em]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Assessoria em]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Depilação - [Informação em]; Depilação - [Consultoria em]; Depilação - [Assessoria em]; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Informação em]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Consultoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Assessoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal - [Informação em]; Estética facial e corporal - [Consultoria em]; Estética facial e corporal - [Assessoria em]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure - [Informação em]; Manicure e pedicure - [Consultoria em]; Manicure e pedicure - [Assessoria em]; Manicure e pedicure; SPA [serviços médicos ou estéticos] - [Informação em]; SPA [serviços médicos ou estéticos] - [Consultoria em]; SPA [serviços médicos ou estéticos] - [Assessoria em]; SPA [serviços médicos ou estéticos]; Depilação com cera - [Informação em]; Depilação com cera - [Consultoria em]; Depilação com cera - [Assessoria em]; Depilação com cera; serviços de barbeiro - [Informação em]; serviços de barbeiro - [Consultoria em]; serviços de barbeiro - [Assessoria em]; serviços de barbeiro; Serviços de cabeleireiro - [Informação em]; Serviços de cabeleireiro - [Consultoria em]; Serviços de cabeleireiro - [Assessoria em]; Serviços de cabeleireiro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910722390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum em relação aos serviços requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2455
  2. 22/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2359

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