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YUDEMSA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2016 por GENZYME CORPORATION, processo nº 910721769, nas classes 05. Registro em vigor até 05/06/2028.

Número do processo910721769
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2016
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularGENZYME CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas para a prevenção e tratamento de doenças cardiovasculares e doenças do sistema nervoso central; preparações farmacêuticas para o tratamento de câncer e trombose, preparações farmacêuticas para a prevenção e tratamento de doenças infecciosas, a saber, infecções virais e bacterianas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910721769 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220437868 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GENZYME CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2704
  2. 30/08/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220252928 (13/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>GENZYME CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: preparações farmacêuticas para o tratamento de doenças respiratórias; reparaçõesfarmacêuticas para o tratamento de doenças raras.<br /> código IPAS349 · RPI 2695
  3. 09/08/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220252928 (13/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>GENZYME CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2688, 12/07/2022, anulada tendo em vista a petição de Correção de Dados no Processo Devido a Falha do Interessado nº 850220273969, de 27/06/2022.<br /> código IPAS403 · RPI 2692
  4. 09/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220273969 (27/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>GENZYME CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2692
  5. 12/07/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220252928 (13/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>GENZYME CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na petição e procuração apresentadas. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.<br /> código IPAS267 · RPI 2688
  6. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180236990 (14/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GENZYME CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  7. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  8. 24/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2468
  9. 23/01/2018 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista 86/756,175 (US), conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2455
  10. 22/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2359

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