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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2016 por REACHR SOLUÇOES INOVADORAS EM RH LTDA, processo nº 910719896, nas classes 35. Registro em vigor até 17/07/2028.

Número do processo910719896
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2016
Data da concessão17/07/2018
Vigência até17/07/2028
TitularREACHR SOLUÇOES INOVADORAS EM RH LTDA
CNPJ do titular23.890.911/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910719896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2480
  2. 02/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2469
  3. 30/01/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente o requerente imagem da marca sem alterações tal qual realizada no ato de depósito, tendo em vista que as cores da imagem da marca, apresentada em cumprimento de exigência, são divergentes da apresentada em petição inicial. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e, para tanto, deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista". código IPAS136 · RPI 2456
  4. 26/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2364
  5. 22/03/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2359

Classificação figurativa (Viena)