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DIP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2016 por DIP'N DIP Inc., processo nº 910715807, nas classes 30. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo910715807
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/2016
Data da concessão08/09/2020
Vigência até08/09/2030
TitularDIP'N DIP Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café, chá, cacau, açúcar, substitutos de café, pão, bolos, doces, produtos de confeitaria, doces (crepe, waffle, panqueca), gelados, gelo, sorvete, chocolate, ervilhas cobertas por biscoitos e wafer de chocolate, balas, gomas de mascar, pirulito, doces, doces de grão de bico, fondants (confeitos).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910715807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2592
  2. 30/06/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180353422 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIP'N DIP INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2582
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180353422 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DIP'N DIP INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 14/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum para o segmento, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2484
  5. 22/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2472
  6. 22/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2359

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DIP'N DIP Inc.

Classificação figurativa (Viena)