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ISALADY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2016 por ARCOM S/A, processo nº 910711518, nas classes 05. Registro em vigor até 13/03/2028.

Número do processo910711518
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2016
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularARCOM S/A
CNPJ/CPF do titular25.769.266/0001-24
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Água branca [solução de 1% de subacetato de chumbo]; Água de melissa para uso farmacêutico; Águas minerais para uso medicinal; Álcool para uso medicinal; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Alimentos para bebês; Antissépticos; Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Calças absorventes para incontinentes; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calcinhas higiênicas para menstruação; Chás medicinais; Colírios; Compressas; Compressas de linho para uso medicinal; Curativos cirúrgicos; Desinfetantes para sanitários químicos; Desinfetantes para uso higiênico; Ervas medicinais; Esparadrapos; Esparadrapos para uso medicinal; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Preparações para limpeza dos olhos; Sais aromáticos; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Solventes para remover esparadrapo; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Toalhas higiênicas para menstruação; Toalhas higiênicas para menstruação; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês em condições especiais; Chá de erva medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de geléia real; Algodão hidrófilo; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Toalhas higiênicas para menstruação; Absorventes higiênicos para menstruação; Calças absorventes para incontinentes; Fraldas higiênicas para incontinentes; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Ervas medicinais; Óleos para uso medicinal; Absorventes higiênicos para menstruação; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações químicas para uso medicinal; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Curativos cirúrgicos; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Absorventes internos para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Água mineral para uso medicinal; Sais de água mineral; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Essência de aneto para uso medicinal; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Preparações terapêuticas para banhos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Água termal; Desodorantes para roupas e /ou materiais têxteis; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Leite em pó para bebês;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910711518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  2. 16/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2454
  3. 22/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2359

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