® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ISACARE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2016 por ARCOM S/A, processo nº 910710481, nas classes 05. Registro em vigor até 13/03/2028.

Número do processo910710481
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2016
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularARCOM S/A
CNPJ/CPF do titular25.769.266/0001-24
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Águas minerais para uso medicinal; Álcool para uso medicinal; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Alimentos para bebês; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Calças absorventes para incontinentes; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calcinhas higiênicas para menstruação; Chás medicinais; Colírios; Compressas; Compressas de linho para uso medicinal; Curativos cirúrgicos; Desinfetantes para sanitários químicos; Desinfetantes para uso higiênico; Desodorantes para roupas e/ou materiais têxteis; Emplastros de mostarda; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Esparadrapos; Esparadrapos para uso medicinal; Eucalipto para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Infusões medicinais; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Linhaça para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Oxigênio para fins medicinais; Pão para diabéticos para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pomadas para uso medicinal; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para limpeza dos olhos; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Toalhas higiênicas para menstruação; Tônicos [medicamento]; Xaropes para uso farmacêutico; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Desinfetante comum ou para uso hospitalar; Erva para infusão medicinal; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Massa e gesso para uso dentário; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Álcool para uso farmacêutico; Fraldas para animais de estimação; Desinfetantes; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Absorventes higiênicos para menstruação; Calças absorventes para incontinentes; Fraldas higiênicas para incontinentes; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Ervas medicinais; Absorventes higiênicos para menstruação; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Curativos cirúrgicos; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Absorventes internos para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Substâncias nutritivas para microorganismos; Água mineral para uso medicinal; Sais de água mineral; Suplemento alimentar de albumina; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Sais de banho para uso medicinal; Preparações terapêuticas para banhos; Desodorantes para roupas e/ou materiais têxteis; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Desodorantes para roupas e /ou materiais têxteis; Esponjas ulnerarias; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Leite em pó para bebês;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910710481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  2. 16/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2454
  3. 22/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2359

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ARCOM S/A