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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2016 por UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, processo nº 910702233, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910702233
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ/CPF do titular24.365.710/0001-83
UF · PaísRN · BR

Tradução: Encontre sua viagem

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Guia de turismo - [Informação em]; Guia de turismo - [Consultoria em]; Guia de turismo - [Assessoria em]; Guia de turismo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910702233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180177751 (22/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE<br /> código IPAS235 · RPI 2551
  2. 04/09/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180177751 (22/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2487
  3. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2468
  4. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

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