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SUPREMA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2016 por SUPREMA COMERCIAL EIRELI-EPP, processo nº 910694516, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910694516
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPREMA COMERCIAL EIRELI-EPP
CNPJ/CPF do titular15.106.906/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Açucareiros; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baldes; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedores não elétricos; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Caldeirões; Canecas; Cerâmicas para uso doméstico; Cestas para pão; Cestos para papel; Cestos para uso doméstico; Chaleiras; Chaleiras não elétricas; Coadores; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Cortadores de massa; Cristais [vidraçaria]; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Dispensadores de sabão; Espátulas [utensílios de cozinha]; Esponjas para uso doméstico; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Filtros para uso doméstico; Formas [utensílios de cozinha]; Frigideiras; Funis; Galheteiros; Garrafão de vidro; Garrafas; Jarras de vidro; Latas de lixo; Lixeiras; Louças; Luvas para uso doméstico; Paliteiros; Panos de limpeza; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Porcelanas; Porta-guardanapos; Porta-papel higiênico; Porta-sabonetes; Pratos; Pratos de papel; Pregadores para roupa; Raladores para cozinha; Recipientes de vidro; Saboneteiras; Tábuas de cortar para cozinha; Taças; Tigelas [bacias]; Travessas para frutas, legumes e verduras; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Varais de roupa; Vasos; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Bule de chá; Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó; Churrasqueiras [panelas]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Conjunto para mantimento; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descascador de legume [utensílio doméstico]; Escorredor [utensílio doméstico]; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Leiteira; Porta escova; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Suporte para garrafa; Xícara; Baldes para gelo; Conjuntos de porta-condimentos; Panelas de pressão, não elétricas; Garrafas térmicas; Recipientes térmicos; Tábuas para passar roupa; Tigelas de vidro; Louça de cerâmica; Pratos descartáveis; Moedores para cozinha, não elétricos; luvas térmicas para cozinha; Colher grande para untar ou temperar alimentos [utensílio para cozinhar];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910694516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906615160. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826153992 (SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2581
  2. 23/01/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 826153992 (SUPREMA) e Processo 906615160 (SUPREMO PRODUTOS DESCARTAVEIS) código IPAS142 · RPI 2455
  3. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

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