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MARADONA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/02/2016 por SATTVICA S.A., processo nº 910692173, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910692173
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSATTVICA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de quadras de tênis; Aulas de ginástica; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de simpósios; Orientação [Treinamento]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Serviços de clubes [lazer ou educação]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Serviços de educação; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Serviços de acampamentos desportivos; Programas de entretenimento de rádio; Organização e apresentação de seminários; Programas de entretenimento de televisão; Serviços de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910692173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2468
  2. 23/01/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa do titular do direito personalíssimo para registro do patronímico notório "Maradona" como marca. A documentação anexada comprova unicamente o respaldo legal do requerente no que se refere ao pedido de marca em nome de Diego Armando Maradona; não há qualquer menção ao registro do patronímico notório supracitado como marca. Considere ainda que são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2455
  3. 22/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2359

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