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AUMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/02/2016 por AUMA AGRONEGÓCIOS LTDA, processo nº 910688575, nas classes 42. Registro em vigor até 14/02/2028.

Número do processo910688575
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/02/2016
Data da concessão14/02/2018
Vigência até14/02/2028
TitularAUMA AGRONEGÓCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular23.549.224/0001-52
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria na área de economia de energia; Engenharia elétrica [projeto de -]; Projeto de distribuição de energia elétrica; Projeto de geração de energia elétrica.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise da água; Análises químicas; Decoração de interiores; Desenho industrial; Engenharia; Estudos para projetos técnicos; Levantamentos geológicos; Pesquisa bacteriológica; Pesquisa biológica; Agência reguladora; Análise de material; Análise de solo; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia; Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de engenharia genética; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Automação industrial [projetos de -]; Controle de qualidade na indústria; Engenharia civil [projeto de -]; Engenharia de produção [projeto de -]; Engenharia de tráfego [projeto de -]; Engenharia industrial [projeto de -]; Engenharia química [projeto de -]; Medição e análise de solo; Projeto de arquitetura; Projeto de engenharia de qualquer natureza; Projeto de tubulação; Projeto industrial; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; Serviços de desenho de embalagens; Desenho de plantas para construção; Pesquisa no campo de proteção ambiental; Serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de certificação; Design de interiores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910688575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230298040 (27/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AUMA ARQUITETURA,URBANISMO E MEIO AMBIENTE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Análise da água; Análises químicas; Decoração de interiores; Desenho industrial; Engenharia; Estudos para projetos técnicos; Levantamentos geológicos; Pesquisa bacteriológica; Pesquisa biológica; Agência reguladora; Análise de material; Análise de solo; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia; Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de engenharia genética; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Automação industrial [projetos de -]; Controle de qualidade na indústria; Engenharia civil [projeto de -]; Engenharia de produção [projeto de -]; Engenharia de tráfego [projeto de -]; Engenharia industrial [projeto de -]; Engenharia química [projeto de -]; Medição e análise de solo; Projeto de arquitetura; Projeto de engenharia de qualquer natureza; Projeto de tubulação; Projeto industrial; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; Serviços de desenho de embalagens; Desenho de plantas para construção; Pesquisa no campo de proteção ambiental; Serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de certificação; Design de interiores. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Consultoria na área de economia de energia; Engenharia elétrica [projeto de -]; Projeto de distribuição de energia elétrica; Projeto de geração de energia elétrica. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Em sua primeira manifestação a requerida apresentou fotos, capturas de tela, anúncios, postagens em redes sociais, faturas de serviços, registro de domínio. As provas foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (anúncio, registro de domínio, capturas de tela); outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado no que tange às cores reivindicadas (capturas de tela, postagens em redes sociais, fotografias e anúncios) ; e, em outros casos, não demonstram relação clara entre o emprego do sinal e os itens de especificação protegidos no registro (todas as peças de evidência com exceção de algumas faturas que demonstram o emprego da marca apenas para parte dos serviços protegidos no registro, a saber: serviços relacionados a energia elétrica). Foi feita exigência para complementação de provas a qual não obteve cumprimento no prazo. Assim, não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para todos os itens de especificação protegidos pelo registro, consequentemente levando à caducidade parcial daqueles itens cujas provas foram consideradas insuficientes, ou ausentes.<br /> código IPAS349 · RPI 2862
  2. 29/07/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230460890 (25/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>AUMA AGRONEGOCIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro, sobretudo sem alteração nas cores originalmente reivindicadas. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e todos os itens de especificação nele protegidos, sob pena de caducidade parcial para aqueles que não houver comprovação. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (anúncio, registro de domínio, capturas de tela); outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado no que tange às cores reivindicadas (capturas de tela, postagens em redes sociais, fotografias e anúncios) ; e, em outros casos, não demonstram relação clara entre o emprego do sinal e os itens de especificação protegidos no registro (todas as peças de evidência com exceção de algumas faturas que demonstram o emprego da marca apenas para parte dos serviços protegidos no registro, a saber: serviços relacionados a energia elétrica).<br /> código IPAS267 · RPI 2847
  3. 25/07/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230298040 (27/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AUMA ARQUITETURA,URBANISMO E MEIO AMBIENTE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2742
  4. 14/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2458
  5. 16/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2454
  6. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

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