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SORVETES BIS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/02/2016 por BOMFRUIT INDUSTRIA, ARMAZENAGEM E DISTRIBUICAO LTDA - EPP, processo nº 910688346, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910688346
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularBOMFRUIT INDUSTRIA, ARMAZENAGEM E DISTRIBUICAO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular14.606.101/0001-15
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Creme [culinária]; Gelados comestíveis; Geléia real; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Agente para engrossar sorvete; Casquinha para sorvete; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Gelados comestíveis; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Geléia real; Agentes para engrossar sorvetes; Pós para preparar sorvetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910688346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome BIS, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de caducidade 850140089039 referente ao processo 002826526; Petição de notificação judicial 301170000641 vinculada ao processo 821953648; processo 905444787. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824291255 (BIS), Processo 824291263 (BIS) e Processo 824294629 (BIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2475
  2. 28/06/2016 Notificação de oposição 850160096600 de 10/05/2016 código IPAS423 · RPI 2373
  3. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

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