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CLAUS MENTOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2016 por CLAUDEMIR TEIXEIRA-CODIMENTOS-ME, processo nº 910680930, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910680930
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAUDEMIR TEIXEIRA-CODIMENTOS-ME
CNPJ/CPF do titular04.228.049/0001-57
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos para decoração de árvores de natal; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Fondants [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Marinados; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pão; Pasta de amêndoas; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Própolis*; Sagu; Sorvete; Tempero [condimento]; Vinagre; Acarajé; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Empada; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Extrato de tomate; Fécula de araruta; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de erva; Vinagre de vinho; Massa de farinha; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Iogurte congelado; Sal de cozinha; Agentes para engrossar cremes gelados; Aveia descascada; Cevada descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Iogurte gelado; Bolo ou pão de gengibre; Molho para salada; Molho de soja; Agentes para engrossar sorvetes; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Confeitos para decoração de árvores de natal; Alimentos à base de aveia; Massa para bolo; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Biscoitos de malte; Flocos de milho; Sucos de carne; milho para canjica; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; decorações, à base de confeitos, para bolos; arroz-doce; alho moído [condimento]; Baozi [pão recheado]; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Burritos; Flavorizantes de baunilha para fins culinários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910680930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210173077 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2628
  2. 27/04/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180187033 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDEMIR TEIXEIRA-CODIMENTOS-ME<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br /> código IPAS235 · RPI 2625
  3. 23/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180187033 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLAUDEMIR TEIXEIRA-CODIMENTOS-ME<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2494
  4. 19/06/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180156156 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2476
  5. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827172109 (MENTOS EXTREME), Processo 830049240 (PERFETTI VAN MELLE MENTOS AQUA KISS), Processo 820455466 (MENTOS), Processo 827320086 (MENTOS ICE), Processo 909079080 (MENTOS WHITE 3), Processo 830460225 (PERFETTI VAN MELLE MENTOS DUO BLACK ICE), Processo 830698450 (PERFETTI VAN MELLE MENTOS PURE FRESH 3), Processo 909376816 (MENTOS GOLDEN EDITION), Processo 826960405 (MENTOS), Processo 830971769 (PERFETTI VAN MELLE MENTOS PURE FRUIT 3), Processo 900796928 (PERFETTI VAN MELLE MENTOS CUBE), Processo 904471780 (MENTOS PURE ICE), Processo 904471802 (MENTOS PURE FRUIT), Processo 820059323 (MENTOS), Processo 821314696 (MENTOS), Processo 825784000 (MENTOS POWER GUM), Processo 824889126 (MENTOS), Processo 907353479 (MENTOS PURE ACTIVE) e Processo 907702058 (MENTOS BEATS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2473
  6. 21/06/2016 Notificação de oposição 850160074788 de 13/04/2016 código IPAS423 · RPI 2372
  7. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

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Classificação figurativa (Viena)