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VODAFONE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2016 por Vodafone Group PLC, processo nº 910679487, nas classes 38. Registro em vigor até 03/07/2028.

Número do processo910679487
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2016
Data da concessão03/07/2018
Vigência até03/07/2028
TitularVodafone Group PLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de transmissão de voz; serviços de mensagem de voz e correio de voz; serviços de correio eletrônico para dados e voz; arrendamento de aparelhos de telecomunicações, rádio, radiofone e radiofax; locação de instalações de telecomunicação; aluguel de circuitos de telefone; serviços de comunicação por satélite, televisão e/ou rádio; transmissão e recepção de serviços de comunicação de voz; serviços de voz sobre ip; serviços de telecomunicação e comunicação por meio de rede global de computadores ou da internet; transmissão e coleta de mensagem de telefone e telefone celular; entrega e recepção de dados de som e imagens; serviços de atendimento telefônico para terceiros; empréstimo de aparelhos de telecomunicação substitutos em caso de quebra, perda ou roubo; prestação de serviços de internet, a saber, serviços de acesso à internet; serviços de provedor de serviços de internet (isp); telecomunicação de informações (inclusive de páginas da internet), programas de computador e quaisquer outros dados; serviços de correio eletrônico; prestação de serviços de banda larga; serviços de comunicação sem fio; telefonia sem fio; serviços de telecomunicações de rede digital; serviços de portal; serviços de centrais telefônicas; fornecimento de serviços de telecomunicações com base em localização para aparelhos de telecomunicações; prestação de serviços de protocolo de aplicação sem fio, inclusive aqueles que utilizam um canal de comunicações seguro; fornecimento de informações relacionadas a ou que identificam instrumentos e aparelhos de telecomunicações e telefonia; serviços de entroncamento e roteamento de telecomunicações; serviços de intercâmbio de dados; transferência de dados por telecomunicações; streaming de dados; streaming de conteúdo de mídia digital, inclusive filmes, programas de televisão, programas de rádio, vídeos, música, texto, dados, imagens, gráficos e toques de chamadas, pela internet ou por uma rede de telecomunicações; entrega de conteúdo de mídia digital, inclusive filmes, programas de televisão, programas de rádio, vídeos, música, texto, dados, imagens, gráficos e toques de chamadas, pela internet ou por uma rede de telecomunicações; serviços de transmissão de dados; serviços de radiodifusão; serviços de radiodifusão de dados; radiodifusão ou transmissão de programas de rádio ou televisão; transmissão de conteúdo digital de áudio, vídeo e multimídia via telecomunicações; transmissão eletrônica de arquivos de áudio e vídeo por computador e outras redes de comunicações eletrônicas; transmissão de notícias e informações sobre atualidades; entrega de música digital via telecomunicação; fornecimento de acesso a sites de mídias sociais; serviços de teletexto, serviços de videotexto, serviços de telex, serviços de comunicações por vídeo, serviços de teletexto interativo; serviços de mensagens unificados; serviços de correio de voz; prestação de serviços de rede de dados; serviços de videoconferência; serviços de videotelefonia; fornecimento de conexões de telecomunicações com a internet ou bancos de dados; transmissão de mensagens, dados e imagens com o auxílio de computador; serviços de comunicação via computador; fornecimento e operação de conferências eletrônicas; fornecimento e aluguel de tempo de acesso a bancos de dados de computador, quadro de avisos de computador, redes de computador, redes interativas de comunicações de computador, publicações eletrônicas em diversas áreas, merchandising, catálogos de serviços, informações, pesquisa computadorizada e materiais de referência; fornecimento de acesso a conteúdo pedagógico, websites e portais; serviços de comunicação para controle remoto de dispositivos eletrônicos; redes de comunicações para sistemas de medição inteligente; serviços de comunicação para entrega de chamadas e mensagens de emergência; transmissão eletrônica de dados e documentos via terminais de computador e dispositivos eletrônicos; transmissão de sinal para comércio eletrônico via sistemas de telecomunicações e sistemas de comunicações de dados; fornecimento de acesso a redes de comunicações eletrônicas e bancos de dados eletrônicos; fornecimento de ferramentas de comunicação para intercâmbio de dados digitais; comunicação de dados por meio de telecomunicações; transmissão de dados, inclusive por aparelhos audiovisuais; transmissão de sinais de som, imagem, vídeo e dados; fornecimento de acesso a bancos de dados; serviços de interconexão de bancos de dados; serviços eletrônicos de intercâmbio de dados; serviços de dados de e-mail; serviços de transmissão e comunicação de dados; fornecimento de acesso, a terceiros, a infraestrutura de telecomunicação; fornecimento de informações relacionadas a telecomunicações, fornecimento de conexões eletrônicas de telecomunicações; serviços de gateway (portal) de telecomunicações; serviços interativos de telecomunicações; serviços de rede de telecomunicação; serviços de consultoria relacionados a telecomunicações; serviços de telecomunicações para passageiros de aeronaves; fornecimento de acesso a serviços de pagamento eletrônico, inclusive serviços de transferência eletrônica de fundos e ferramentas de transações online.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910679487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2478
  2. 02/05/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada especificação, com exclusão de itens para afastar aplicação do Inc. XX do Art. 124 da LPI. código IPAS029 · RPI 2469
  3. 23/01/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o item "serviços de numeração pessoal" da especificação, considerado impreciso para fins de classificação. Esclareça, ainda, se deseja prosseguir com a reivindicação do item "prestação de serviços de diretório telefônico", que PERTENCE À NCL (10) 35, ou se deseja alterá-lo "serviços de centrais telefônicas", POR EXEMPLO, para que a especificação pertença em sua totalidade à NCL (10) 38. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (10). código IPAS136 · RPI 2455
  4. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

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