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D'Ville SUPERMERCADOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2016 por D'VILLE SUPERMERCADOS S.A, processo nº 910676380, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910676380
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularD'VILLE SUPERMERCADOS S.A
CNPJ do titular07.799.905/0001-12
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Cevada moída; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Confeitos para decoração de árvores de natal; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Gelo para bebidas; Gengibre [especiaria]; Glúten preparado para fins alimentares; Grãos de canjica; Lanches à base de arroz; Macarrão; Maionese; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Mel; Milho moído; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastelaria; Pimenta; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Pudins; Ravióli; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Cominho; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Pipoca doce [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Massa de farinha; Biscoitos; Massa para bolo; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Cevada descascada; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Iogurte gelado; Bolo ou pão de gengibre; Geléia real; Farinha de soja; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Agentes para engrossar sorvetes; Farinha de tapioca*; Milho torrado; Massas alimentares; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Alimentos à base de aveia; Farinha de batata*; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Flocos de milho; Sucos de carne; arroz-doce; farinha de nozes; Papel comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de tapioca para consumo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910676380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902257820. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900481080 (SORVETES DEVILLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2580
  2. 16/01/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 900481080 (SORVETES DEVILLE) e Processo 902257820 (PADARIA DE VILLE) código IPAS142 · RPI 2454
  3. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

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