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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2016 por Florini Industria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda, processo nº 910669325, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910669325
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularFlorini Industria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda
CNPJ/CPF do titular26.581.603/0001-18
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeiras de metal; Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos; Alumínio; Anéis de metal *; Buchas de metal [tampão]; Cabides de metal para vestuário; Cadeados; Calços; Correntes de metal *; Correntes de metal de segurança; Divisórias de metal; Dobradiças de metal; Fechos; Ferragens de metal [pequenas] *; Materiais de construção refratários, metálicos; Parafusos de metal; Parafusos de metal; Parafusos de metal para cabos; Pregos; Pregos pequenos sem cabeça; Rebites de metal; Tampas de metal para vedação; Trancas de metal [exceto elétricas]; Trancas de metal para janela; Abraçadeira de fixação [ferragem]; Bocal para fonte [metálico]; Bucha metálica para fixar parafuso e grampo; Puxador metálico; Ralo metálico; Tampas de metal para vedação de garrafas; Anéis de cobre; Elos de metal para correntes; Ferragens de metal para janelas; Fecho de metais paraportas; Fechos de caixilhos, metálicos, para janelas; Argolas de metal comum para chaves; Botijão de gás metálico, vazio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910669325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2455
  2. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

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