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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2016 por CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A, processo nº 910667241, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910667241
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A
CNPJ/CPF do titular06.147.451/0011-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Filtros solares; Lápis para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Sabonetes; Xampus; Algodão para a higiene pessoal; Condicionador [cosmético]; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Produtos detoalete; Esmalte para unhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Sabonete antitranspirante; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Preparações cosméticas para banhos; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Preparações parabronzear [cosméticos]; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910667241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180006188 (10/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2508
  2. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2462
  3. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

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