® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

IBRACEM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2016 por IBRACEM S/A, processo nº 910653186, nas classes 35. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo910653186
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/2016
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularIBRACEM S/A
CNPJ/CPF do titular36.502.047/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Avaliação da conformidade legal das pessoas jurídicas, pessoas físicas e imóveis, indicando a situação de regularidade perante os órgãos competentes.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910653186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210067521 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IBRACEM S/A<br /><b>Procurador: </b>MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE CERTIFICAÇÃO E MONITORAMENTO [BR]; INSTITUTO BRASILEIRO DE CERTIFICAÇÃO E MONITORAMENTO [BR]; INSTITUTO BRASILEIRO DE CERTIFICAÇÃO E MONITORAMENTO [BR]; INSTITUTO BRASILEIRO DE CERTIFICAÇÃO E MONITORAMENTO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>IBRACEM S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2620
  2. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  3. 26/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2477
  4. 03/04/2018 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na especificação dos serviços, conforme indicado no cumprimento de exigência de mérito número 850180050788, de 26/02/2018. código IPAS421 · RPI 2465
  5. 26/12/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A lei 9279 de 1996 (LPI) em seu art. 123, inciso II, dispõe que a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...], ou seja, a marca de certificação não se destina a certificar pessoas jurídicas ou pessoas físicas, mas sim os produtos ou serviços por elas produzidos ou prestados. Dessa forma, entendemos que tal dispositivo legal não permite o registro de marcas de certificação para ?Avaliação da conformidade legal e a certificação das pessoas jurídicas, pessoas físicas e imóveis, atestando sobre a situação de regularidade perante os órgãos competentes?, na medida em que os mesmos não são produtos ou serviços produzidos por terceiros, sendo na verdade, a certificação das próprias pessoas físicas ou jurídicas. Tendo em vista a reivindicação original como marca de certificação e o Comunicado da CCPS publicado na RPI de Marcas número 2380 de 16/08/2018, página 27, deve a requerente reapresentar a especificação dos produtos ou serviços de terceiros a serem certificados, levando em consideração o disposto no art. 123, inciso II da LPI. Alternativamente, caso não seja possível a definição dos produtos ou serviços a serem certificados, a requerente pode solicitar a alteração da natureza da marca para marca de serviço destinada a assinalar o serviço de ?avaliação da conformidade legal das pessoas jurídicas, pessoas físicas e imóveis, indicando a situação de regularidade perante os órgãos competentes?, tendo como referência a especificação originalmente apresentada. Se a requerente desejar prosseguir como marca de certificação e não apresentar os produtos ou serviços a serem certificados, nos termos do art. 123, inciso II da LPI, a natureza da marca será alterada de ofício pelo INPI para marca de serviço com a especificação da NCL(10)42 acima sugerida. código IPAS136 · RPI 2451
  6. 16/05/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na natureza, classe e especificação da marca. De acordo com o inciso II do Art. 123 da LPI, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas. Desta forma, a especificação ?Certificação de Avaliação da conformidade legal e a certificação das pessoas jurídicas, pessoas físicas e imóveis, atestando sobre a situação de regularidade perante os órgãos competentes? originalmente apresentada não é compatível com a natureza de certificação. Portanto a especificação foi adequada para "Consultas para a direção de negócios de terceiros; pesquisas de dados em arquivos informáticos para terceiros? tendo em vista o cumprimento de exigência e os documentos juntados aos autos. código IPAS421 · RPI 2419
  7. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  8. 10/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2366

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de IBRACEM S/A

Classificação figurativa (Viena)