Serviços de telecomunicações, a saber, serviços de recepção e transmissão de dados através de redes de telecomunicações; intercâmbio eletrônico de voz, dados, áudio, vídeo, texto e gráficos acessíveis através de redes de computador e rede de telecomunicações; serviços de mensagens instantâneas; serviços de telecomunicações, a saber, prestação de serviços de notificação para entregar notificações de emergência e facilitar a colaboração entre indivíduos e organizações antes, durante e após situações críticas; prestação de serviços de comunicação de massa através de todos os dispositivos de comunicação, telefones, telefones tipo tablets, smartphones, e-mail, mensagens de texto e mensagens instantâneas; fornecimento de transmissão eletrônica de dados e mensagens digitais através de dispositivos móveis portáteis e através de dispositivos de comunicação com fio e sem fio, antes, durante e após situações críticas; prestação de serviços para permitir que os usuários e organizações, transmitam mensagens, texto, conteúdo multimídia, vídeos, áudio, animação e imagens eletronicamente através de uma rede global de computador, antes, durante e após situações críticas; fornecimento de acesso múltiplo de usuários em bancos de dados interativos através de sites da web em uma rede global de computador para gerenciar, administrar e usar os recursos de comunicação de crise; fornecimento de transmissão de dados convergentes, informações de localização de endereço, texto, imagens e transmissão de mídia, tudo para uso em meios de comunicação de crise; fornecimento de serviços de conectividade para transferência de mensagens, áudio, visual e informações de dados para comunicações de crise; fornecimento de serviços para acessar, processar e transmitir notificações críticas, sensíveis ao tempo para indivíduos e organizações.;