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CHOCOLAND BY CACAU SHOW

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2016 por CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 910644306, nas classes 30. Registro em vigor até 03/06/2035.

Número do processo910644306
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2016
Data da concessão03/06/2025
Vigência até03/06/2035
TitularCACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular09.259.750/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Doces em geral, balas comestíveis, produtos à base de cacau, chocolates; bebidas à base de chocolate; bebidas à base de cacau; bebidas a base de café; bebidas à base de leite; confeitos, fondants, bombons, trufas bolos e tortas; geléia de frutas; biscoitos; biscoitos amanteigados; bolachas; brioches doces gelados; doces comestíveis; pudins; cremes gelados; sorvetes; pastilhas; sorvetes; waflles (ingl); pós para fabricação de doces em geral; chocolate em pó para uso na culinária; massas alimentares; cacau em pó; café em pó; café solúvel; confeitos e pastas alimentícias; decorações comestíveis para bolos; fondants (confeitos); chocolate em pó para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas; petits fours (fr. ); cacau; confeitos comestíveis para decoração de árvores de natal; decorações comestíveis para bolos; barra dietética de cereais; gomas de mascar; exceto para uso medicinal; menta para confeitos; casquinha para sorvete; todos incluídos nessa classe.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2839
  2. 24/04/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210006996 (05/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5080181-30.2020.4.02.5101? 09º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002992/2021-13Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ressalte-se, contudo, que os elementos acima descritos permitem concluir pelo nãoenquadramento da hipótese em tela na aludida proibição prevista no inciso XIX do art. 124 da Lei n.9.279/96 e a seguir transcrita, havendo clara e suficiente distintividade entre as marcasconfrontadas, especialmente se apreciadas em seu conjunto, com componentes nominativos efigurativos diversos, de forma a afastar a possibilidade de ser causada confusão ou associaçãoindevida no público consumidor e permitindo a coexistência dos referidos sinais no mesmo segmentode mercadoIsto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativoque indeferiu o requerimento do registro n. 910.644.306, para a marca nominativa CHOCOLAND BYCACAU SHOW, com a consequente determinação ao INPI de que providencie o respectivo deferimentoe a concessão do correspondente certificado de registro após a comprovação do pagamento dasretribuições devidas, nos moldes dos artigos 161 e 162 da Lei n. 9.279/96 e da fundamentação supra."<br /> código IPAS639 · RPI 2833
  3. 24/04/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Ação Ordinária n° 5080181-30.2020.4.02.5101? 09º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002992/2021-13Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ressalte-se, contudo, que os elementos acima descritos permitem concluir pelo nãoenquadramento da hipótese em tela na aludida proibição prevista no inciso XIX do art. 124 da Lei n.9.279/96 e a seguir transcrita, havendo clara e suficiente distintividade entre as marcasconfrontadas, especialmente se apreciadas em seu conjunto, com componentes nominativos efigurativos diversos, de forma a afastar a possibilidade de ser causada confusão ou associaçãoindevida no público consumidor e permitindo a coexistência dos referidos sinais no mesmo segmentode mercadoIsto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativoque indeferiu o requerimento do registro n. 910.644.306, para a marca nominativa CHOCOLAND BYCACAU SHOW, com a consequente determinação ao INPI de que providencie o respectivo deferimentoe a concessão do correspondente certificado de registro após a comprovação do pagamento dasretribuições devidas, nos moldes dos artigos 161 e 162 da Lei n. 9.279/96 e da fundamentação supra." código IPAS029 · RPI 2833
  4. 24/08/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210006996 (05/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5080181-30.2020.4.02.5101? 09º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002992/2021-13<br /> código IPAS462 · RPI 2642
  5. 23/06/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180407474 (04/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Titular(es): </b>ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2581
  6. 07/04/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200083621 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2570
  7. 17/03/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180209767 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS235 · RPI 2567
  8. 03/12/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190282425 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista não ser o titular da marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2552
  9. 10/09/2019 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180407474 (04/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Titular(es): </b>ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO "Nos autos da Ação Ordinária 5031990-22.2018.4.02.5101 31ª VF/RJ (processo INPI SEI 52402.007701/2018-88) foi deferida tutela de urgência, para "suspender as decisões indeferitórias proferidas pelo INPI de nº 911663622, 911700609, 911700650 e 911700641 e para determinar que conste sub judice" CONFORME PUBLICADO NA RPI 2500 EM 04/12/2018 EM PROCESSOS DE MARCAS COLIDENTES.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301180051251 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 911663622 (Cacau Show laCreme + LEITE) / Petição 301180051251 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 911663622 (Cacau Show laCreme + LEITE) código IPAS227 · RPI 2540
  10. 23/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180209767 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2494
  11. 19/06/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180148776 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2476
  12. 22/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815527012 (A CHOCOLÂNDIA), Processo 815527926 (A CHOCOLÂNDIA), Processo 902364332 (CHOCOLÂNDIA), Processo 902364340 (CHOCOLÂNDIA), Processo 815526997 (A CHOCOLÂNDIA) e Processo 902366955 (CHOCOLÂNDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2472
  13. 21/06/2016 Notificação de oposição 850160094166 de 06/05/2016 código IPAS423 · RPI 2372
  14. 08/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2357

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