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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/2016 por NHD FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 910634580, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910634580
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularNHD FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular21.541.988/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Confeitos para decoração de árvores de natal; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glúten preparado para fins alimentares; Grãos de canjica; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Macarrão; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Milho moído; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Pó para bolo; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de arroz; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Tortas de carne; Lanches à base de cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Aveia descascada; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Milho para pipoca; Geléia real; Molho para salada; Farinha de soja; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Pós para preparar sorvetes; Farinha de tapioca*; Milho torrado; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Biscoitos de malte; Flocos de milho; Farinha de mostarda; milho para canjica; nozes cobertas com chocolate; farinha de nozes; Polpa de arroz para fins culinários; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de tapioca para consumo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910634580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830786970 (ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2452
  2. 08/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2357

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