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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2016 por Rawlinson Umberto Silveira Avelar ME, processo nº 910631093, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910631093
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRawlinson Umberto Silveira Avelar ME
CNPJ do titular21.486.391/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de restaurantes; Serviços de lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910631093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180059059 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RAWLINSON UMBERTO SILVEIRA AVELAR ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2526
  2. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180059059 (05/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RAWLINSON UMBERTO SILVEIRA AVELAR ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  3. 02/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828776601 (BEM BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2452
  4. 08/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2357

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