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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/2016 por Maria Claudia Correa, processo nº 910608695, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910608695
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMaria Claudia Correa
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de odontologia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910608695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190036346 (29/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA CLAUDIA CORREA<br /><b>Procurador: </b>Maria Claudia Correa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2513
  2. 11/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180016926 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MARIA CLAUDIA CORREA<br /> código IPAS235 · RPI 2501
  3. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180016926 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARIA CLAUDIA CORREA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  4. 26/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica, indicativa do lugar em que o serviço reivindicado pela requerente é prestado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2451
  5. 01/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2356

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