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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2016 por TOTAL PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, processo nº 910592446, nas classes 30. Registro em vigor até 19/02/2029.

Número do processo910592446
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2016
Data da concessão19/02/2019
Vigência até19/02/2029
TitularTOTAL PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular19.494.832/0001-30
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Alcaparras; Amido para uso alimentar;Anis [grãos]; Aveia descascada; Aveia moída; Canela [especiaria]; Cevada moída; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Flocos de aveia; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Ketchup [molho]; Levedura *; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Milho para pipoca; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Pimenta; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Quiches; Sagu; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Talharim; Tempero [condimento]; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Açúcar de fruta; Alecrim; Alfafa [condimento]; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau em pó; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de fruta; Cominho; alimento composto por cereais [não medicinal]; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de arroz; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de erva; Vinagre de vinho; Preparações feitas com cereais; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Sal de cozinha; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Iogurte gelado; Geléia real; Farinha de soja; Molho de soja; Farinha de tapioca*; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amendoins; Alimentos à base de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Flocos de milho; alho moído [condimento]; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Farinha de tapioca para consumo, todos alimentos sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais inseridos na NCL(10) 30?.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910592446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2511
  2. 02/01/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada conforme cumprimento parcial da exigência de mérito formulada. Substituído o produto "Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]" por "alimento composto por cereais [não medicinal]". código IPAS029 · RPI 2504
  3. 25/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, embora todos alimentos sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2490
  4. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170236448 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>TOTAL PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  5. 01/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2356

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