Recipientes, a saber, garrafas com agitadores internos para misturar ingredientes e coqueteleiras, vendidas vazias; recipientes, a saber, garrafas com agitadores internos não elétricos para misturar ingredientes, para bebidas, alimentos líquidos e/ou alimentos em pó, vendidas vazias; misturadores agitadores e misturadores não elétricos para alimentos e bebidas; recipientes, a saber, recipientes de plástico ou alumínio para uso com bebidas, alimentos líquidos, alimentos secos e/ou em pó, vendidos vazios; recipientes com isolamento para bebidas, vendidos vazios; garrafas para beber para esportes, vendidas vazias; garrafas para esportes para bebidas, vendidas vazias; garrafas de água, vendidas vazias; garrafas de plástico para água, vendidas vazias; garrafas de alumínio para água, vendidas vazias; mosquetões para garrafas; copos; recipientes domésticos para alimentos; recipientes de plástico para armazenamento para uso doméstico; recipientes domésticos para uso pessoal para alimentos, medicamentos, vitaminas e suplementos, água e/ou bebidas, vendidos vazios; recipientes domésticos para alimentos, a saber, embalagens para refeições que são recipientes para organizar refeições, vendidos vazios; recipientes com isolamento para alimentos ou bebidas para uso doméstico; recipientes domésticos não metálicos que podem ser trancados para alimentos; tampas autovedantes reutilizáveis para uso doméstico para tigelas, copos, recipientes e armazenamento de alimentos; pacotes de gelo para uso com recipientes domésticos para alimentos.;