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RESULT CONSULTORIA EMPRESARIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2016 por RESULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA, processo nº 910567310, nas classes 45. Registro em vigor até 08/06/2031.

Número do processo910567310
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2016
Data da concessão08/06/2021
Vigência até08/06/2031
TitularRESULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA
CNPJ do titular03.917.972/0001-33
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho]; Consultoria em segurança do trabalho; Serviços de assistência jurídica; serviços de informações sobre legislação trabalhista; serviços de representação jurídica de uma determinada classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910567310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2631
  2. 11/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190149357 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RESULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2627
  3. 02/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190149357 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RESULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2530
  4. 19/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910548390 (Grupo New Result). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2515
  5. 24/04/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 910548390 (Grupo New Result) e Petição 850180039426 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827551509 (RESULTADO) código IPAS142 · RPI 2468
  6. 23/01/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A requerente reivindica como atividade a prestação de serviços de entidades de representação de classe e como entidades sindicais, devendo, portanto, comprovar a possibilidade jurídica de atuar como sindicato e entidade de classe para prosseguir com a especificação em tela, ou, subsidiariamente, solicitar a exclusão dos itens incompatíveis com sua natureza jurídica. Ressaltamos que a prestação de serviços de entidades de classe ou sindicatos não se confunde com a prestação de consultoria à estes tipos de pessoas jurídicas. código IPAS136 · RPI 2455
  7. 23/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2355

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