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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/01/2016 por STRADIVARIUS ESPAÑA, S.A., processo nº 910557373, nas classes 35. Registro em vigor até 30/01/2028.

Número do processo910557373
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2016
Data da concessão30/01/2018
Vigência até30/01/2028
TitularSTRADIVARIUS ESPAÑA, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de publicidade; gestão de negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório; serviços de apoio na condução de negócios ou atividades comerciais de uma empresa industrial ou comercial; organização de exposições com fins comerciais ou de publicidade; serviços de promoção prestados por uma empresa comercial por meio de um cartão de fidelização de clientes; serviços de modelos para fins publicitários ou de promoção de vendas; edição de textos publicitários; decoração de vitrines; serviços de apoio na exploração de uma empresa comercial em regime de franquia; demonstração de produtos; organização de feiras com fins comerciais ou publicitários; promoção de vendas (para terceiros); vendas em leilões; serviços de promoção e gestão de centros comerciais; agências de importação/exportação; publicidade online em uma rede de computadores; serviços de abastecimento para terceiros (compra de produtos e serviços para outras empresas); serviços de entrega de periódicos (para terceiros); serviço de venda no atacado e varejo por qualquer meio de: preparações para branquear e outras substâncias para lixiviar a roupa; preparações para limpar, polir, desengordurar e desgastar; sabões; perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos; dentífricos; graxa, creme e cera para calçado; cera para alfaiates; cera de sapateiro; cera para couro; cera depilatória; cera para lavandaria; cera para parquete; xampu; estojos de cosmética; preparações depilatórias; preparações para remover a maquiagem; desodorantes para uso pessoal (perfumaria); batons; lápis para uso cosmético; lacas para o cabelo e verniz para unhas; preparações para remover o verniz das unhas; lenços impregnados com loções cosméticas; panos ou lenços de limpeza impregnados com detergentes; loções pós-barba; loções para fins cosméticos; produtos de maquiagem; cremes para uso cosmético; produtos para remoção de manchas; produtos para perfumar a roupa; preparações para o cuidado das unhas; preparações para branquear (descolorantes) para fins cosméticos; extratos de flores (perfumaria); incenso; madeira perfumada; decalcomanias decorativas para fins cosméticos; cílios e unhas postiças; pedra-pomes; pot pourri aromático; preparações cosméticas para fins de emagrecimento; preparações cosméticas para o banho; preparações para ondular o cabelo; detergentes para lavandaria; artigos de toalete; produtos para o cuidado da boca, exceto para fins medicinais; sais para o banho, exceto para fins médicos; óleos para fins de toalete; protetores solares (preparações cosméticas para o bronzeado da pele); águas-de-colônia; sabonetes desodorantes; pó de talco para fins de toalete; adesivos para fins cosméticos; gorduras para fins cosméticos; abrasivos; preparações para barbear; químicos para avivar a cor para uso doméstico (lavandaria); hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; máscaras de beleza; cera para bigodes; produtos para branquear; colorantes para o cabelo; cosméticos para as sobrancelhas; giz de limpeza; xampus para animais de estimação; cosméticos para animais; cremes cosméticos; sabões desinfetantes; pastilhas de sabão; sabão para a transpiração dos pés; detergentes outros que não os de uso em operações de fabricação e para fins medicinais; goma para lavandaria; leite de limpeza para fins de toalete; lixívias; preparações para limpeza a seco; água perfumada; perfumes; preparações cosméticas para cílios; preparações cosméticas para cuidado da pele; pó para maquiagem; adesivos para fixação de cabelos postiços; amaciadores de roupa para uso em lavandaria, corantes cosméticos; preparações para remoção de cor; águas de toalete; aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medida, de sinalização, de verificação (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensino; aparelhos e instrumentos para condução, comutação, transformação, acumulação, regulação ou controle da eletricidade; aparelhos para registo, transmissão ou reprodução de som ou imagens; suportes de registo magnético, discos acústicos: distribuidores automáticos e mecânicos para aparelhos de pré-pagamento; caixas registadoras, máquinas de calcular, equipamento para tratamento da informação e computadores; extintores; dispositivos periféricos para computadores; óculos antiofuscantes; pincenês; lentes ópticas; correntes para pincenês; lentes de contato; cordões para pincenês; fitas métricas para costura; óculos (óptica) vidros para óculos; estojos para óculos; armações de óculos e óculos (armações para pincenê); óculos de sol; estojos para óculos (estojos para pincenê) e estojos para lentes de contato; calçado para proteção contra acidentes, radiação e incêndios; coletes à prova de bala, natação e salva vidas; vestuário e roupa para proteção contra incêndios; luvas para mergulhadores; luvas para proteção contra acidentes; roupas de mergulho; cartões magnéticos; vestuário para proteção contra acidentes e radiação; roupas de proteção para aviadores; agendas eletrônicas; dispositivos elétricos para remover a maquiagem; aparelhos de telefone; básculas, bússolas; compassos direcionais; máquinas registadoras (aparelhos de pesagem); capacetes de proteção; capacetes de proteção para esportes; telescópios; cronógrafos; (aparelhos para registo do tempo); colheres de medida; pedômetro; discos compactos (áudio-vídeo); discos compactos (leitura de memória); espelhos (óptica); boias para banho ou natação; binóculos (óptica); indicadores de temperatura; instrumentos contendo partes oculares; programas de jogos de computadores; leitores de cassetes; leitores de códigos de barras; lanternas de sinalização, mágicas e ópticas; lupas (óptica); máquinas de ditar e máquinas de faturamento; mecanismos para aparelhos operados por contadores; pesos; baterias solares, galvanizadas e elétricas; ferros elétricos; programas para computadores (gravados); tradutores de bolso eletrônicos; transístores (eletrônicos); termômetros, exceto para fins medicinais; aparelhos para jogos adaptados somente para o uso com receptores de televisão; aparelhos de intercomunicação; cassetes de vídeo; desenhos animados; aparelhos escolares; aparelhos para a detecção do choro das crianças; radiotelefones portáteis (walkie-talkies); publicações eletrônicas (descarregáveis eletronicamente); ampulhetas (egg timers); alarmes acústicos (som); aparelhos de aviso anti-roubo; alarmes contra incêndios; mouse pads; alto-falantes; amplificadores; antenas; viseiras antiofuscantes (palas antiofuscantes); fones de ouvido (auriculares) para telefones; fones de ouvido para música; máquinas de atendimento de chamadas; detectores de moedas falsas; protetores de dentes; máquinas de contagem e seleção de moedas; aparelhos para medição da espessura de peles e couros; etiquetas eletrônicas para produtos; óculos para esporte; ímanes; apontadores eletrônicos com emissão de luz; tampões para os ouvidos; telefones portáteis; aparelhos de ampliação (fotografia); aparelhos e instrumentos para astronomia; válvulas termiônicas (rádio); máquinas automáticas de música operadas com moedas (juke boxes); balanças; botes salva-vidas; gravadores de fita magnética; cassetes de limpeza (gravação); cassetes de vídeo; fitas magnéticas; aparelhos desmagnetizadores para fitas magnéticas; barômetros; baterias elétricas recarregáveis; distribuidores de bilhetes; frisadores para o cabelo aquecidos eletricamente; máquinas de calcular; aparelhos para regulação do calor; câmaras cinematográficas; câmaras de vídeo (camcorders); cartuchos de jogos de vídeo; codificadores magnéticos; vidros graduados; contador de rotações; slides (fotografia); projetores de slides; dinamômetros; discos refletores para uso na prevenção de acidentes de trânsito; marcadores de bainhas para a costura (hemline markers); dosímetros; isqueiros para carros; coberturas para tomadas elétricas; conjuntos de rádio telefonia; scanners (equipamento para processamento de dados); protetores contra o sol; lâmpadas de flash (fotografia); fotocopiadoras (fotográficas, eletrostáticas e térmicas); hologramas; leitores de discos compactos; sinais luminosos; tubos luminosos para publicidade; magnetoscópios; dispositivos de medição elétricos; megafones; memórias para computadores; microfones; microprocessadores; modems; aparelhos usados na natação para respirar debaixo de água; objetivas (lentes) (óptica); ozonizadores; telas de projeção; interruptores elétricos; apitos para cães; botões para campainhas; rádios; receptores de áudio e receptores de vídeo; descansos de pulso para uso com computadores, aparelhos para reprodução de som; balanças de alavanca (balança romana); aparelhos de televisão; indicadores de temperatura; toca-discos; processadores de texto; telefones de vídeo; reprodutores de som portáteis (personal stereos); metais preciosos e suas ligas e produtos nestas matérias ou folheados não compreendidos em outras classes; joalheria, bijuteria, pedras preciosas; relojoaria e instrumentos cronométricos; alfinetes ornamentais; alfinetes de gravata; obras de arte em metais preciosos; porta-chaves (quinquilharia ou berloques); medalhas; moedas; emblemas de metal precioso; ornamentos para calçado e chapéus de metal precioso; botões de punho; correntes para relógios; estojos para relógios; fios de metal precioso (joalheria); estojos para joias; ornamentos (joalheria); ornamentos em âmbar amarelo; alfinetes e amuletos (joalheria); anéis (joalheria); ornamentos de azeviche; pulseiras (joalheria); broches (joalheria); correntes (joalheria); caixas de metal precioso; colares (joalheria); prendedores de gravata; vidros para relógios; cronógrafos (relógios); relógios despertadores; diamantes; berloques (quinquilharia); bijuteria (paste jewellery); estojos para relojoaria; adornos de marfim (joalheria); medalhões (joalheria); pendentes; pérolas (joalheria); pulseiras para relógios; relógios;papel, cartão e produtos destas matérias, não incluídos em outras classes; produtos de imprensa; artigos para encadernação; fotografia; papelaria; adesivos (matérias colantes) para papelaria ou para uso doméstico; material para artistas; pincéis; máquinas de escrever e artigos de escritório (exceto móveis); materiais de instrução e de ensino (exceto aparelhos); matérias plásticas para embalagem (não incluídas em outras classes); caracteres de imprensa; estereótipos (clichés); objetos de arte gravados; caixas feitas de cartão ou papel; padrões para a confecção de vestuário e para costura; lenços de papel para remover a maquiagem; estojos de estêncil; etiquetas, não têxteis; toalhas de mesa em papel; guardanapos de mesa de papel; fraldas (descartáveis) para bebês em papel e celulose; fraldas-calças para bebês (fraldas-calças) em papel e celulose (descartáveis); lenços de papel; estojos para canetas; porta-cheques; estojos para escrita (conjuntos); telas para aplicação de tinta para máquinas de reprodução de documentos; sacos (envelopes, bolsas) de papel ou plástico, para embalagem; giz para alfaiates; toalhas de papel para o rosto; caixas de papelão para chapéus; papel e tela de desenho; tecidos para encadernação de livros; telas para pintura; toalhas de papel para as mãos; álbuns; almanaques; acessórios para etiquetagem manual; encadernadores para folhas soltas; arquivadores para documentos; instrumentos e materiais de escrita; autocolantes (decalcomanias); calendários; cartazes; pastas para documentos; catálogos; cromos; conjuntos de desenho; jornais; periódicos; revistas (periódicas); livros; litografias; papel de embrulho; papel higiênico; peso para papéis; bases para copos de cerveja; marcadores de livros; suportes de livros (bibliocanto); tintas; tinteiros; babadores de papel; materiais de desenho; impressões gráficas; artigos escolares (papelaria); lousas para escrever; revistas em quadrinhos; bandejas para separar e contar dinheiro; desenhos de bordados (padrões); sacos para lixo de papel ou de plástico; mapas geográficos; globos terrestres; umedecedores (artigos de escritório); matérias plásticas para modelagem; projetos, plantas; estêncil (papelaria); rótulos de papel ou cartão; cartões; cartas, gráficos; letras de aço e penas de aço; aquarelas (pinturas); aquários para interiores; porta fita adesiva; fitas e faixas adesivas para fins de papelaria ou uso doméstico; autocolantes (papelaria); anéis de charutos; arquivos (artigos de escritório); argila para modelar; tabelas de cálculo; tabelas aritméticas; papel para forrar armários e gavetas (perfumado ou não); modelos para arquitetos; atlas; estandartes e bandeiras (de papel); bilhetes; blocos (papelaria); esferas para canetas esferográficas; sacos para cozinhar em microondas; apagadores para quadros de escrever; apagadores de borracha; produtos para apagar; invólucros e envelopes de cartão ou papel para garrafas; cavaletes para pintores; livros de música; lápis de carvão; papel de escrita; cartazes publicitários de papel ou cartão; folhetos; bastões de tinta; massa para modelagem, exceto para fins dentários; ceras para lacrar; percevejos (drawing pins), tachas (thumbtacks); laços e fitas de papel; fitas de tinta para impressoras de computadores; fitas para máquinas de escrever; porta-clips (artigos de escritório); caixas para selos para papelaria (artigos de escritório); compassos para desenho; ganchos ou prendedores para escritório; corta-papéis (artigos de escritório); cadernos; livros para escrita ou desenho; quadros (pinturas) emoldurados ou sem moldura; dedeiras (artigos de escritório); artigos para encadernações; telas gomadas para fins de papelaria; almofadas para carimbos; blocos de tinta; esquadros (réguas); brasões (sinetes de papel); cartões de felicitações; papéis de filtro; coberturas (papelaria), suportes para fotografias (papelaria); borrachas, elásticos para escritório; grampeadores (papelaria); prendedores para papéis; folhas de papel (papelaria); apontadores de lápis; suportes para lápis; papel luminescente; paletas para pintores; papel laminado; papel encerado; pasta para modelagem; perfuradores para escritório; pincéis para pintores; rolos para pintores de casas; mata-borrões; envelopes (papelaria); publicações; rosários; papel mata-borrões; envelopes (papelaria); couro e imitações de couro, produtos destes materiais não compreendidos em outras classes; peles de animais; baús e maletas; guarda-chuvas, sombrinhas e bengalas; estojos e selaria, sacos para alpinistas, campistas, e para praia; armações de bolsas; armações de guarda-chuvas ou sombrinhas (guarda sóis); bastões de alpinistas; bolsas; bolsas pequenas; bolsas de viagem; estojos para viagem e para chaves (artigos de pele); maletas para documentos; bolsas de dinheiro que não sejam de metais preciosos; sacolas escolares; sacolas apropriadas para vestuário (de viagem); caixas de couro para chapéus; bolsas de couro para conduzir crianças; bolsas com rodas para compras (carrinhos de compra); recipientes e caixas de couro ou cartão imitação de couro; caixas de fibra vulcanizada; carteiras (pastas); carteiras (de bolso); carteiras (artigos de pele); recipientes para artigos de toucador; coleiras para animais; correias para cães; cordões de couro; capas de guarda-chuvas; coberturas de selas para cavalgar; mochilas de soldados; cobertas para cavalos; mochilas; caixas de música; rédeas de cavalos; sacos (embrulhos, bolsinhas) para embalagem (de couro); selas para montar a cavalo. Tecidos e produtos têxteis não incluídos em outras classes; coberturas de cama e de mesa; roupa de banho (exceto vestuário); lenços têxteis para remover maquiagem; etiquetas (tecido); forros (têxteis); luvas de toalete; tapeçarias murais em matérias têxteis; lenços de bolso em matérias têxteis; cortinas em matérias têxteis ou plásticas; roupa de casa; toalhas em matérias têxteis; mantas de viagem (manta para o colo); cortinas de rede; suportes de cortinas em matérias têxteis; estandartes e bandeiras (exceto de papel); edredons (colchas de penugem); coberturas soltas para móveis; coberturas para almofadas; coberturas para colchões; fronhas; mosquiteiros; panos limpa-vidros; panos verdes de bilhar; coberturas de mesa (exceto de papel); tecidos com motivos desenhados para bordados; tecidos para estofos; toalhas para o rosto em matérias têxteis; sacos de dormir (lençóis); tecidos de algodão; pano grosso (juta); tecidos com motivos desenhados para bordados; brocados; forros em tecido para calçado; tecidos para calçado; colchas (coberturas de camas); cobertores para cama; linhagem (tecido); zefir (tecido); centros de mesa; cheviotes (tecidos); panos para colchões (coberturas de colchões); cortinas para chuveiros em matérias têxteis ou plásticas; crepe (tecido); tecido de lã frisado (crespão); coberturas de cama; damasco; tecidos elásticos entrançados (elastic woven material); oleados (para uso como toalhas de mesa); tecido gomado outro que não para papelaria; tecido de esparto; tecido para cordões de veludo; feltro; flanela (tecido); coberturas ajustáveis para tampas de vasos sanitários (tecido); gaze (tecido); malhas (tecido); panos de lã e tecidos de lã; tecido para lingerie; panos de linho; jogos americanos de matérias têxteis; toalhas de mesa (exceto de papel); coberturas para impressoras de matérias têxteis; marabu (tecido); tecidos para estofos; tecido de imitação de pele de animais; tecidos tricotados; panos para queijo; tecido de rami; tecido de seda artificial; seda (pano); tafetá (pano); tecidos de fibra de vidro para uso têxtil; tecidos adesivos com aplicação a quente; veludo; tule; roupas confeccionadas para vestir mulher, homem e criança, calçados (exceto ortopédicos), chapéus e artigos em geral para a cobertura da cabeça; vestimenta para automobilistas e ciclistas; babadores, exceto os de papel; faixas para a cabeça (vestimenta); capotes com capuz; trajes de banho; gorros e sandálias de banho; peliças (para agasalhar o pescoço); roupa íntima; fraldas e cueiros para crianças; cachecóis; calçados de esporte e de praia; capuz (para vestir); xales; cinturões (vestimenta); cinturões porta-moedas (vestuário); conjunto para esqui aquático; gravatas; espartilhos (espécies de cinta que modela o corpo); xales; estolas (peles); cintas (roupa intima); lenços de seda; gorros; bonés; luvas (vestuário); roupas impermeáveis; roupas íntimas de mulheres; mantilhas; meias; peúgas; lenços para o pescoço; fraldas de materiais têxteis; lenços de bolso; peles (para vestir); pijamas; solas; saltos; véus (para vestir); tiracolos; vestuário de papel; trajes para ginástica e esporte; enxovais para recém-nascidos de material têxtil; esclavinas (para vestir); maiôs; mitenes; orelheiras (vestimenta); palmilhas de sapato; adornos para homens (consiste em uma faixa de tecido em volta do pescoço, que termina em dois extremos cruzados e engomados); pareôs (lenços muito grandes, que cobrem quase todo o corpo); punhos de camisa; pedaço de tecido costurado junto à cava de roupas para protegê-ias da transpiração; roupas de disfarce; vestuário de praia; viseiras (chapelaria); roupões (saída de cama); bolsinhos de vestuário; ligas para meias; cintas-ligas; anáguas; meia-calça (meias completas ou colantes); aventais (para vestir): adornos para a cabeça (chapelaria); tamancos; tocas; ligas para meias; casacos; alpargatas; anti-deslizantes para calçado; roupões de banho; chinelos de banho; barretes (bonés); blusas; colantes (roupa interior); boinas; bolsas para aquecer os pés que não sejam elétricas; borzeguins; botas; canos da botas; travas para chuteiras de futebol; botinas; ferragens metálicas para calçado; biqueiras para calçado; reforços para calçado; calcanheiras para calçado (reforços do calcanhar); calças; camisas; corpetes de camisas; peitilhos de camisas; camisetas; camisolas; coletes; jaquetas; jaquetas de pescador; jaquetões; combinações (para vestir); combinações (roupa interior); colarinhos postiços; colarinhos; roupa de couro; roupas de imitação de couro; gorros para ducha; botinhas; saias; forros confeccionados (partes de vestuário); capotes (abrigos) (para vestir); gabardinas (para vestir); sapatilhas de ginástica; jérseis (para vestir); jérseis (pulôveres); jérseis (suéteres); iibrés; rnanguitos (vestuário); lingüeta (peito do pé) de calçado; calças; parkas; pelerines; peliças; polainas; polainas (meias); roupas de tricô; tricô [vestidos]; roupa de ginástica; roupa exterior; sandálias; sáris; combinação; chapéus; sutiãs (sustentadores); todos (para vestuário); togas; pregas; trajes; turbantes; vestidos; sapatilhas (pantufas); sapatos de esporte. Rendas e bordados, fitas e laços; botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas; flores artificiais; lantejoulas (artigos para vestuário); pregadeiras para alfinetes; ornamentos para sapatos e chapéus (exceto de metal precioso); artigos de armarinho, exceto fios retroses; fitas para o cabelo; braçadeiras; correias para guiar crianças; broches (acessórios de vestuário); caixas de costura; fivelas para cintos; cadarços para sapatos; coroas de flores artificiais; abafadores para bules de chá; emblemas ornamentais (botões); dedais para costura; laços para o cabelo; estojos de agulhas, exceto de metal precioso; fivelas (acessórios de vestuário); fivelas para sapatos; ombreiras para vestuário; alfinetes para o cabelo; emblemas para roupas, exceto de metal precioso; lantejoulas (artigos para vestuário); números ou letras para marcar roupa; alfinetes de cabelo; travessas (ganchos para o cabelo); passamanaria; plumas de pássaros (acessórios de vestuário); borlas (pompons); fechos ecler; números para corredores; remendos termocolantes para consertar artigos têxteis (artigos de armarinho); colchetes para tapetes; colchetes [vestuário]; plumas de avestruz (acessórios de vestuário); ossos de baleia para espartilhos; barbatanas para espartilhos; fitas de condecoração; passa cordões, para vestuário; borlas (artigos de armarinho); braçadeiras para segurar as mangas; ornamentos para o cabelo; perucas; redes para o cabelo; ilhós para sapatos; cordões de veludo (passamanaria); babados (rendas); prendedores para calças de ciclistas; fechos para vestuário; fitas de fecho autocolantes (armarinho); fitas elásticas; fitas para franzir cortinas; cordões para vestuário; esticadores para colarinhos; bainhas falsas (bainhas postiças); rosetas (passamanaria); festões (bordados); franjas; frutas artificiais; tranças; toucas para coloração do cabelo; grinaldas artificiais; bolas para cerzir; guarnições (passamanaria) artigos para vestuário; tranças de cabelo; perucas; bordados de prata; presilhas para vestuário; remates (orlas, galões) para vestuário; rosetas (passamanaria); fechos para bolsas, fechos ecler para bolsas; suspensórios (confecção), fivelas para suspensórios; fechos para ligas; debrum de vestidos; tranças; extensões capilares (cabelos postiços); colchetes para o calçado; jogos, brinquedos; artigos de ginástica e esporte, não compreendidos em outras classes; decorações para árvores de natal; equipamento para pescas; varas de pescar; máscaras de carnaval e de teatro, casas de bonecas; cintos de segurança para alpinistas; artigos para festas, danças, (party favours); luvas para jogos; luvas de basebol; luvas de boxe; luvas de esgrima; luvas de golfe; marionetes; jogos automáticos sem ser os concebidos para serem acionados com moedas nem os que são utilizados somente com aparelhos de televisão; aparelhos para exercícios corporais (musculação); árvores de natal de matérias sintéticas; câmaras de ar para bolas de jogar; cotoveleiras e joelheiras (artigos de esporte); papagaios [pipas]; guizos [brinquedos]; caleidoscópios; cavalos de balanço; jogos de construção; máquinas de jogos automáticos de pré-pagamento; jogos de cartas; ursos de pelúcia; bonecas; vestuário para bonecas; pistolas de ar [brinquedos]; jogos de xadrez; nadadeiras para nadar; jogos de argolas; suportes para árvores de natal; material para arco e flecha ; artigos para trotes ; balões de brincar; bolas para jogos; mamadeiras para bonecas; blocos de construção [brinquedos]; prancha de body-board; jogo da laranjinha [jogo tradicional português]; bicicletas fixas para exercício; sacos de golfe, com ou sem rodas; camas para bonecas; bolas de gude para jogos; redes para borboletas; balanços; copos para dados; jogo de damas [jogos]; tabuleiros para jogos de damas; dardos; discos para esportes; discos voadores [brinquedos]; dominós; fichas [disco] para jogos; esquis; bolsas especialmente desenhadas para esquis e pranchas de surf; mesas para futebol de salão; aparelhos para ginástica; jogos de ferradura; bastões para hóquei; bolas de sabão [brinquedos]; jogos de tabuleiro; brinquedos para animais domésticos; modelos de veículos em escala; pranchas skates; mobiles [brinquedos]; munição para armas de paintball [artigos esportivos]; tacos de golfe; jogos da laranjinha [jogo tradicional português]; mesas de bilhar; botas com patins; patins em linha; patins para o gelo; patins; scooters [patinetes]; brinquedos de pelúcia; piões [brinquedos]; piñatas; piscinas [artigos de brinquedo]; sacos de bater [pugilismo]; quebra-cabeça (puzzles); equipamentos de prestidigitadores ; raquetes para jogos; jogos de salão; pranchas de surf; pranchas à vela; tabuleiros de xadrez; estilingue [atiradeira]; escorregas [brinquedos]; trampolins [artigos esportivos]; trenós [artigos esportivos]; veículos de brinquedos; veículos de brinquedo de controle remoto; petecas.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2456
  2. 26/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2451
  3. 16/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2354

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