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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2016 por JORGE LUIS PADOVAN, processo nº 910555028, nas classes 43. Registro em vigor até 16/07/2029.

Número do processo910555028
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2016
Data da concessão16/07/2019
Vigência até16/07/2029
TitularJORGE LUIS PADOVAN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: CARNES

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria consultoria e informação em culinária - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante] - [Informação em]; Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]; Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]; Churrascaria [restaurante]; Serviços de bar; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910555028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240425801 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>RFL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>L.BARBAS INTELLECTUAL PROPERTY LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2819
  2. 26/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240491713 (23/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RFL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>L.BARBAS INTELLECTUAL PROPERTY LTDA<br /><b>Cedente: </b>PANDA LANCHONETE LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RFL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; JORGE LUIS PADOVAN; PAULO CESAR CAMARGO JUNIOR<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Cessão averbada em regime de cotitularidade. Esclarecemos que o INPI não anota percentuais de coparticipação em processos de Marcas.<br /> código IPAS270 · RPI 2812
  3. 16/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2532
  4. 26/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180049942 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PANDA LANCHONETE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ivanilda Maria de Oliveira<br /> código IPAS237 · RPI 2516
  5. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180049942 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PANDA LANCHONETE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ivanilda Maria de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  6. 26/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2451
  7. 16/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2354

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