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ANTI GORDURA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/01/2016 por INPESO-INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS SOBRE A OBESIDADE, processo nº 910550794, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910550794
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularINPESO-INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS SOBRE A OBESIDADE
CNPJ do titular22.407.192/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra ; Adoçantes naturais; Algas [condimentos]; Anis [grãos]; Anis estrelado; Bebidas à base de chá; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Chá; Chocolate; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Farinhas; Infusões não medicinais; Mel; Melaço para uso alimentar; Mostarda; Noz-moscada; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole; Própolis; Sementes de linhaça para alimentação humana; Tempero [condimento]; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Guaraná [pó para preparar bebida]; Louro; Orégano; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Chá gelado; Bebidas à base de café; Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910550794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2450
  2. 16/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2354

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