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HARIBO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2016 por HARIBO HOLDING GMBH & CO. KG, processo nº 910543941, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910543941
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularHARIBO HOLDING GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Confeitos, a saber, gomas de frutas, doces de espuma de açúcar, alcaçuz [confeitos] e gomas de mascar (exceto para fins medicinais).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910543941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180204649 (18/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>HARIBO HOLDING GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pet. 850180219849, de 31/07/2018, por perda de objeto.<br /> código IPAS699 · RPI 2488
  2. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180204668 (18/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>HARIBO HOLDING GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  3. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome 200037056, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca é constituida por imagem simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820861839 (), Processo 200037056 (), Processo 818643145 (), Processo 904332276 (), Processo 819156566 () e Processo 827783582 (COCA-COLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2473
  4. 17/05/2016 Notificação de oposição 850160078978 de 18/04/2016 código IPAS423 · RPI 2367
  5. 16/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2354

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Classificação figurativa (Viena)