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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2016 por ECOLOGIC VILLE LOTEAMENTOS URBANOS LTDA -ME, processo nº 910533725, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910533725
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularECOLOGIC VILLE LOTEAMENTOS URBANOS LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular00.095.071/0001-15
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de equipamentos de telecomunicação; BBS [serviços de telecomunicação]; Fornecimento de acesso a banco de dados; Provimento de acesso à rede global de computadores; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Transmissão por fac-símile [fax]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website); Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Serviços de videoconferência; Comunicação por terminais de computador; Transmissão por satélite; Informações sobre telecomunicações; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; Aluguel de tempo deacesso à rede global de computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910533725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comumente empregado para designar qualidade de serviço, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2451
  2. 10/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2353

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