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CLIM SPRAY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2016 por Valeo Service, processo nº 910527008, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910527008
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2016
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularValeo Service
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos de desinfecção de ar para interiores de veículos automotores; produtos de desinfecção para tecidos, para revestimentos, para assentos situados em interiores de veículos automotores; produtos de purificação de ar para interiores de veículos automotores; produtos desodorizantes para interiores de veículos automotores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910527008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2865
  2. 02/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240572110 (01/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OLEAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2852
  3. 07/01/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240572110 (01/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OLEAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2818
  4. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  5. 26/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2451
  6. 16/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2354

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Classificação figurativa (Viena)