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D'GOSTO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2016 por COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DO GUARANÁ T L S LTDA - ME, processo nº 910519684, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910519684
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DO GUARANÁ T L S LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.109.669/0001-65
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Moderadores de apetite para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações medicinais para emagrecimento; Chás de ervas para uso medicinal; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; Preparações para vitaminas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910519684 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818687061 (VAI D'GOSTO) e Processo 903113848 (D'AGOSTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2450
  2. 10/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2353

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