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PROTECT-A-BED

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2016 por JAB Distributors, LLC d/b/a Protect-A-Bed, processo nº 910516545, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910516545
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJAB Distributors, LLC d/b/a Protect-A-Bed
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Capas, protetores ecoberturas de colchão; capas e protetores de travesseiro; lençóis de cama; kits de cama compostos por coberturas de colchão, protetores de travesseiro e lençóis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910516545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180406584 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JAB DISTRIBUTORS, LLC D/B/A PROTECT-A-BED<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2608
  2. 08/01/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180406584 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JAB DISTRIBUTORS, LLC D/B/A PROTECT-A-BED<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2505
  3. 02/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, descritiva da finalidade dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2491
  4. 26/12/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 904335364 (PROTECTA), Processo 904295150 (PROTECTA) e Processo 907844596 (PROTECTA) código IPAS142 · RPI 2451
  5. 02/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2352

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Classificação figurativa (Viena)