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PORTY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2016 por Joselita Tavares de Souza, processo nº 910512515, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910512515
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2016
Data da concessão18/02/2020
Vigência até18/02/2030
TitularJoselita Tavares de Souza
UF · PaísRS · BR

Tradução: portos

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alpercatas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Botas *; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Combinações [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ferragens de metal para sapatos e botas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Macacões; Ponchos; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Saias; Saias-calças; Sandálias; Vestuário *; Biquíni; Chinelo [vestuário comum]; Echarpe; Vestuário confeccionado; Sapatos para esportes *; Acessórios para cabeça [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910512515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2888
  2. 10/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250204973 (23/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLA PORTI MODA INFANTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2875
  3. 28/10/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250204973 (23/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VILLA PORTI MODA INFANTIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2860
  4. 18/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2563
  5. 12/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180085247 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSELITA TAVARES DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2549
  6. 19/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2450
  7. 02/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2352

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)