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KLEBER SILVA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/2016 por JOAQUIM MODESTO DA SILVA, processo nº 910502366, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910502366
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/01/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAQUIM MODESTO DA SILVA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Produção musical; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Informações sobre entretenimento [lazer]; Serviços de espetáculos; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Serviços de estúdios de gravação; Produção de shows; Composição de canções; Apresentação de espetáculos de variedades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910502366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2463
  2. 19/12/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2450
  3. 02/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2352