® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INSTITUTO CHÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2016 por ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CHÃO, processo nº 910491348, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910491348
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO INSTITUTO CHÃO
CNPJ do titular20.813.161/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Cevada moída; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinhas*; Fermento; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Halva; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho para pipoca; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pasta de amêndoas; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Agente para engrossar sorvete; Alecrim; Alfafa [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Palm sugar; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Vinagre de cerveja; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Iogurte congelado; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Preparações para engrossar creme batido; Aveia descascada; Cevada descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Pós para preparar gelados comestíveis; Geléia real; Molho para salada; Farinha de soja; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Agentes para engrossar sorvetes; Pós para preparar sorvetes; Farinha de tapioca*; Molho de tomate; Milho torrado; Sal de aipo; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Pó para bolo; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Água do mar [para cozinha]; Xarope de melaço; Farinha de milho; Milho moído; Farinha de mostarda; Sucos de carne; milho para canjica; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; vareniki [massa recheada]; pelmeni [massa russa recheada com carne]; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce; farinha de nozes; alho moído [condimento]; Baozi [pão recheado]; Polpa de arroz para fins culinários; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Ramen [prato japonês à base de macarrão]; Okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Burritos; Gimbap [prato coreano à base de arroz]; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Farinha de arroz para alimentação humana;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910491348 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 04/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180076352 (01/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CHÃO<br /><b>Procurador: </b>CONSEMPI Consultoria Empresarial Inteligente Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2561
  3. 12/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180076352 (01/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CHÃO<br /><b>Procurador: </b>CONSEMPI Consultoria Empresarial Inteligente Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2549
  4. 19/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2450
  5. 26/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2351

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CHÃO

Classificação figurativa (Viena)