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CERVEJA ALCATRAZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2016 por CERVEJARIA ALCATRAZ LTDA, processo nº 910491321, nas classes 32. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo910491321
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/2016
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularCERVEJARIA ALCATRAZ LTDA
CNPJ do titular28.323.862/0001-74
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910491321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2023 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800230270269 (13/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA ALCATRAZ LTDA<br /> código IPAS523 · RPI 2746
  2. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230275896 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA ALCATRAZ LTDA<br /><b>Cedente: </b>JOSE TADEU SILVESTRI JUNIOR [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CERVEJARIA ALCATRAZ LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2740
  3. 07/03/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220468888 (20/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA ALCATRAZ LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferido por descumprimento do art. 224 da Lei 9279/96 e item 8.1 do Manual de Marcas<br /> código IPAS271 · RPI 2722
  4. 06/12/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220468888 (20/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA ALCATRAZ LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser requerido pelo cessionário contendo o instrumento comprobatório da transferência, que deverá conter a qualificação completa das partes, com os poderes de representação dos signatários dos documentos e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca transferida e a data na qual foi firmada a transferência. Deverá ainda apresentar procuração outorgando poderes caso esteja representado por procurador. Se o novo titular não estiver representado por procurador deverá, ele próprio, preencher o formulário de cumprimento de exigência com seus dados. Apresentar documento de cessão nos termos do item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2709
  5. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  6. 19/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2450
  7. 07/11/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170289299 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular: </b>JOSE TADEU SILVESTRI JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2444
  8. 26/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2351

Classificação figurativa (Viena)