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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/2016 por GARRIDO & TOZZI ADVOGADOS, processo nº 910482870, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910482870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/2016
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularGARRIDO & TOZZI ADVOGADOS
CNPJ do titular19.405.740/0001-36
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios - [Informação em]; Avaliações de negócios - [Consultoria em]; Avaliações de negócios - [Assessoria em]; Avaliações de negócios; Levantamentos de informações de negócios - [Informação em]; Levantamentos de informações de negócios - [Consultoria em]; Levantamentos de informações de negócios - [Assessoria em]; Levantamentos de informações de negócios; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais) - [Informação em]; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais) - [Consultoria em]; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais) - [Assessoria em]; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Auditoria em negócios - [Informação em]; Auditoria em negócios - [Consultoria em]; Auditoria em negócios - [Assessoria em]; Auditoria em negócios; Consultoria em gestão de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de negócios;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 08/10/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230094883 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA DIREÇÃO NEGÓCIOS E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>TAMPER ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2805
  3. 04/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230094883 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA DIREÇÃO NEGÓCIOS E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>TAMPER ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.-ME<br /> código IPAS338 · RPI 2726
  4. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  5. 26/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2451
  6. 26/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2351

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